O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) proibiu na manhã desta quarta-feira, 13, divulgação de parte da pesquisa eleitoral registrada sob a responsabilidade Instituto IDEP Brasil, que seria publicada nesta quinta-feira, 14, e que estava coletando dados informando “erroneamente” aos eleitores sobre a filiação partidária de Mauro Carlesse. A justiça entendeu a dubiedade no caráter da pesquisa, o que poderia prejudicar Carlesse, e em contrapartida, favorecer Vicentinho.
por Redação
O departamento jurídico da chapa de Mauro Carlesse identificou junto ao registro da pesquisa, que o referido instituto estaria aplicando as perguntas 3,4 e 5 do questionário em que informava a filiação de Mauro Carlesse seria ao PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e não ao PHS (Partido Humanista da Solidariedade), sua verdadeira filiação. “A pesquisa seria divulgada com intenção evidente de confundir o eleitor, fraudar, prejudicar e influenciar indevidamente seu resultado”, afirmam os advogados de Carlesse.
Com base nessas informações, o juiz eleitoral Antiógenes Ferreira de Souza reconheceu o caráter dúbio da pesquisa eleitoral às vésperas da data prevista de sua divulgação. “De modo que entendo necessária a proibição de divulgação da pesquisa, parcial e exclusivamente no que toca às perguntas de números 3, 4 e 5 combatidas, em virtude da conjugação do nome do candidato Mauro Carlesse à legenda partidária diversa daquela a que realmente está vinculado”, determinou o Magistrado.
A Justiça Eleitoral também estipulou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.