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Opinião | Parcialidade e justiça no Brasil

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins14 de julho de 2018 - 23:174 minutos de leitura
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“Cada vez mais fica evidente que as leis, pelo menos no Brasil atual, são interpretadas de acordo com o sabor e as intenções de determinados magistrados em favor de determinados interesses. No caso, na prática a lei não é para todos,  pelo menos não tem sido”, João Nunes da Silva.


João Nunes da Silva

Doutor em comunicação e cultura contemporâneas, Mestre em Sociologia e professor da UFT Campus de Miracema-TO.Trabalha com projetos em cinema e educação


Um grande filósofo iluminista chamado Montesquieu (1689-1755) já entendia que as leis são fundamentais para a sociedade. Uma sociedade sem leis é praticamente impossível sua permanência.

Montesquieu também entendia que as leis naturais são perfeitas, ao contrário das leis humanas que em geral são imperfeitas, todavia, se estas forem cumpridas podem garantir a preservação da sociedade e, por sua vez, a harmonia social.

Quando as leis não são respeitadas, principalmente por parte daqueles que deveriam preservar, tem-se aí o que o filosofo iluminista considera despotismo.

No Brasil atual percebe-se claramente que o poder judiciário passa por um momento crítico, tendo em vista ações que se mostram despóticas por parte de alguns dos seus representantes.

Cada vez mais fica evidente que as leis, pelo menos no Brasil atual, são interpretadas de acordo com o sabor e as intenções de determinados magistrados em favor de determinados interesses. No caso, na prática a lei não é para todos,  pelo menos não tem sido.

A prisão de Lula tem se mostrado um clássico exemplo de perseguição do judiciário a um líder político. Todo o processo que resultou na prisão do ex- presidente está marcado por abusos e arbitrariedades. Não há uma prova sequer que justifique tal prisão. Por mais que se tente mostrar, até agora nada ficou claro.

Basta lembrar da condução coercitiva, ainda quando Lula gozava de toda liberdade, além da divulgação ilegal da escuta telefônica do ex-presidente com a presidente Dilma; só por esses motivos o juiz da 1ª instancia responsável pela Lava Jato e que autorizou tais abusos já deveria ter sido punido, mas não foi; enquanto isso a atual presidente do STF e do STJ manobra para evitar que o juiz responsável por essas arbitrariedades seja punido de fato.

As ações do dito juiz contra Lula revelam-se cada vez mais eivadas de parcialidade e perseguição. A última demonstração de tal parcialidade aconteceu no último domingo, 08 de julho, quando o referido juiz, que estava cumprindo férias, interferiu decisivamente para impedir a soltura do ex-presidente, proferida pelo Desembargador Federal Rogério Favreto, do TRF4, que havia acatado um Habeas Corpus em favor de Lula; pelo menos foi o que apontou o Jornal O Globo, um dos mais influentes do país, além de outros meios de comunicação. Logo depois esse jornal se encarregou de mudar o título da matéria. Confira aqui a reportagem que denuncia a mudança feita.

Após todo esse imbróglio que escancarou de vez a parcialidade de alguns magistrados nota-se claramente que a perseguição continua contra Lula e contra aqueles que se colocarem ao lado da justiça.

Independentemente de posição partidária, a Lei deve ser cumprida e não desrespeitada como foi; se alguém considera ilegal o HC em favor de Lula, para isso existe o MPF, O STJ e o próprio STF.

Enquanto isso se vê dois pesos e duas medidas por parte dos principais representantes do judiciário brasileiro nesse momento tão conturbado.

A hipocrisia parece ter tomado conta de vez das elites que comandam o país; é o que se vê quando se fala dos principais representantes dos poderes instituídos; o Judiciário que deveria ser o primeiro a respeitar a Constituição brasileira se mostra o principal avalista de um Estado de Exceção.

Por mais que tentem negar, está claro na Constituição que ninguém pode ser preso até que se esgotem todos os recursos necessários por parte de quem é julgado. A isso temos o nome de Presunção de inocência.Como afirma o jurista Dalmo Dalari:

No sistema jurídico brasileiro o princípio da presunção de inocência está expressamente afirmado na Constituição, em seu artigo 5º, inciso LVII, onde claramente está proclamado que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ou seja, todos serão presumidos inocentes até que ocorra o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. (DALARI, In: Presunção de inocência: direito fundamental e princípio constitucional no Brasil. Confira AQUI o link . Acesso em 14 de julho de 2018.

Lula foi preso sem que se tenha uma prova sequer contra ele e sem que tenha tido o direito de usar de todos os recursos que a Constituição garante; isso é fato. Isso é vergonhoso, pois, fere significativamente a democracia e o Estado de Direito.

João Nunes da Silva Justiça no Brasil
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