Por Redação
A Quinta Diretoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) encontrou irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços nº 08/2024, utilizada pela Prefeitura de Gurupi para comprar material bibliográfico. O contrato, no valor de R$ 5.685.129,80, visa abastecer 27 escolas do município. A situação foi reportada à conselheira Doris de Miranda Coutinho, titular da Quinta Relatoria

A conselheira recomendou a suspensão imediata dos efeitos da adesão à ata e de quaisquer pagamentos relacionados ao contrato. Ela também solicitou a citação dos responsáveis para que apresentem defesa.
A análise técnica do Tribunal revelou três problemas principais na contratação: falta de planejamento adequado, incompatibilidade entre os produtos contratados e os registrados na ata, e superação dos limites legais de adesão. Além disso, a administração municipal deverá justificar por que não participou do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), que oferece gratuitamente livros didáticos para escolas públicas.
Irregularidades Detectadas:
1. Planejamento Insuficiente: A adesão à ata foi realizada sem um estudo de mercado abrangente. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) estava direcionado à Mens Editora, sem considerar outras opções.
2. Incompatibilidade de Produtos: A ata original, administrada pelo Instituto Federal do Amazonas (IFAM), incluía livros para o ensino superior. No entanto, Gurupi a utilizou para adquirir materiais para educação infantil e fundamental.
3. Excesso de Valores Contratados: A legislação limita a adesão de entes não participantes da licitação original a 50% do valor da ata. Em Gurupi, o limite de R$ 2.423.318,88 foi excedido por 134,60%.
Esclarecimentos Solicitados:
Os seguintes responsáveis foram notificados para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades: Samuel Rodrigues Martins, Secretário Municipal de Educação; Patrícia Venâncio dos Santos Fonseca, Procuradora-Geral Adjunta Administrativa; e Alexandre Orion Reginato, Procurador-Geral do Município.