Uma financeira que não cumpriu o acordo de crédito bancário terá de indenizar cliente em R$ 5 mil. De acordo com a decisão desta segunda-feira (15/1), o juiz Fabiano Gonçalves Marques da Comarca de Alvorada, determinou que a financeira declare a nulidade do contrato e interrompa as eventuais cobranças das parcelas.
por Redação
A consumidora realizou um empréstimo de R$ 10 mil, mas ao tirar o extrato da conta percebeu que o valor creditado era de apenas R$ 5.736,21, bem baixo do contratado. Conforme a sentença, o juiz julgou procedente o pedido da cliente, a empresa terá de anular o contrato celebrado e retornar ao estado inicial da celebração do pacto, além de pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais.
A requerente pretendia formar uma área em pastagens no lote de terras que cultiva, mas o valor do empréstimo depositado pela empresa era insuficiente para realizar o planejado, o que causou frustração na consumidora.
O magistrado destacou que, “nas relações de consumo o dano moral é ensejado pela ofensa a um direito, bem ou interesse em que haja ou não prejuízo material”.