Por Wesley Silas
A reitora da Unirg, Sara Falcão de Sousa, que também é presidente do Conselho Superior Acadêmico da IES (CONSUP), não comparece a audiência pública na Câmara Municipal de Gurupi, onde teria espaço para mostrar o contraditório em respostas as denúncias feitas contra ela. Além das denúncias, o fato que chamou a atenção foi a apresentação do Parecer nº 183 assinada pela procuradora Geral da Unirg, Gilmara da Penha Araújo Napolitano e por outros 05 procuradores jurídicos da instituição. O documento foi em reposta a um Requerimento da Câmara Municipal de Gurupi, acerca das possibilidades de emissão de apostilamentos nos diplomas dos revalidandos declarados “aptos” no processo simplificado de revalidação de diplomas estrangeiros que foram inscritos por meio de decisão Judicial.
No Perecer, a Procuradoria (leia aqui) apresentou diversas fundamentações jurídicas e na sua conclusão opinou “pela inexistência de amparo legal a fim de conferir tutela de efeito suspensivo a uma ordem mandamental em hipótese não contemplada no ordenamento jurídico, não havendo qualquer óbice para a emissão de apostilamento dos diplomas considerados aptos de revalidandos (as) inscritos (as) no processo simplificado de revalidação de diplomas estrangeiros” da Unirg.
Graves denúncias
No encerramento da Audiência Público foi entregue aos vereadores um documentos assinado por 52 revalidandos com denúncias contra a reitora da Universidade Unirg, Drª Sara Falcão. O documento cita supostos atos ilegais e abusivos, supostamente, promovido pela reitora como descumprimento de decisão do Conselho Superior revalidação normal e simplificada, violando a governança universitária; possível conduta de nepotismo com a nomeação do seu cônjuge Rogher Gomes Costa como membro da Comissão da Revalidação de Diploma e conduta que pode gerar improbidade administrativa devido a reitora permitir que seu irmão Mosaniel Falcão de França exerça o cargo de professor contratado; acumulação de jornadas que atingiria 120 horas na Unirg e Secretaria Estadual de Saúde função de Farmacêutica, enquanto carga horária padrão de um servidor público é de 40 horas semanais com limite máximo de 60 horas na forma do art. 48, §§1º e 2º da Lei Municipal nº 1.755/2008, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.271/2015.
Membro do CONSUP assessorando a reitora
A denúncia considera como grave erro moral praticado a Reitoria seria ter o Prof. Sávio Barbalho como membro do CONSUP e atualmente assessor da Reitora.
Procuradora de Justiça
O escritório de advogacia dos revalidandos cita ainda comportamento da Procuradora de Justiça “Leila” no volume de ações e que ela teria recebido “um pedido de socorro de alguém da Unirg”. Isso deve ser investigado! Quem foi essa pessoa da UNIRG que ligou”, pontua a denúncia apresentada na Câmara de Vereadores pelo jurídico dos revalidandos.
Do documento apresentado na Casa de Leis, o advogado, Dr. Alexandre de Faras, em defesa dos revalidando, pediu providências para que a Câmara de Gurupi use instrumentos jurídicos para proceder a investigação, principalmente, através de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, bem como do Regimento Interno desta Câmara.
O que tem dito a reitora
Na recente nota, a reitora da Unirg, Drª Sara Falcão de Sousa explicou que o processo de Revalidação procede de duas formas: via ordinária (mediante documentação e realização de provas) ou via simplificada (somente por análise documental). Contudo, apesar de ter apostilados 1128 diplomas pela via simplificado/sub judice (por força de decisão judicial), e que os demais apostilamentos, conforme determinou o Conselho Superior Acadêmico da IES (CONSUP), só será definido após “decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para então deliberar se tal requisito irá permanecer ou não”, apesar de ter ficado expressamente vedada no Edital a revalidação simplificada.
“A Universidade de Gurupi (UnirG), após ampla discussão no Conselho Acadêmico Superior (CONSUP), entre as opções publicadas (revalidação ordinária ou simplificada) em suas normas internas, considerando sua autonomia universitária, deliberou, elaborou e lançou em 2021 um edital (CPRD/ REVALIDAÇÃO Nº01/2021), com as normas específicas de Revalidação pela via ordinária. No edital, ficou expressamente VEDADA a revalidação simplificada, sendo este previamente submetido e aprovado pelo CONSUP”.