De acordo com o presidente da Comissão de Finanças Orçamento e Finanças, vereador Ataídes (PPS) antes de entrar em pauta o PL foi debatido com contabilistas e empresários para chegar ao consenso.
“Antes, para emissão do Alvará de Licença era cobrado R$ 22,00 por cada funcionário e em 2013 foi aprovado outro Projeto de Lei que determinou que quem tinha até 70m² teria que pagar R$ 200,00, quem tinha de 71m² a 150 m² passou a pagar R$ 300,00, os que tinham acima de 150m² passaram a pagar R$ 500,00. Tiraram a carga do grande e passaram para o pequeno e agora nós equilibramos”, disse Ataídes.
Com a nova tabela será cobrado a partir de 2015 dos comércios e das indústrias o valor de R$ 1,50 por metro quadrado com teto mínimo de R$ 40m² e máximo 1.850m².
Já as instituições financeiras ficou estipulado do valor de R$ 3,00 por metro quadrado com teto mínimo 100m² e máximo de 1.000m². As empresas com atividades, exclusivamente, prestacional, ficou estipula do valor de R$ 1,00 o metro quadrado com teto mínimo de 40m² e máximo de 1.850m².
O Micro Empreendedor Individual e as organizações Religiosas foi determinado o valor fixo de R$ 40,00 e as Organziações de Interesse Social, como Sindicatos, Cooperativas, Fundações ONGs e outros ficou estipulado R$ 1,00 com teto mínimo de 40m² e máximo de 1.850m².
Na redação do Projeto de Lei ficou determinado que as taxas serão reajustadas até o dia 30 de janeiro de cada ano, pelo índice acumulado da inflação do exercício anterior.
Aprovação da LDO
Também na Sessão desta terça-feira, a Câmara Municipal de Gurupi aprovou o Projeto de Lei n° 022 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária. “A LDO é uma Lei não envolvem recursos, mas diretrizes que mostram ações que possam ser realizadas e agora vamos apreciar a Lei Orgânica (LO) que vai entrar questões de valores e que Poder Legislativo poderá apresentar algumas emendas”, explicou o presidente da Casa, vereador Cabo Carlos.
Uma das mudanças feitas pelos vereadores foi a diminuição do remanejamento dos gastos do Gabinete do prefeito. “Existiam algumas inconsistências em termo de redação técnica que o poder Legislativo poderia propor alterações e foram proposta, haviam também acertos no campo político como remanejamento do Gabinete do Prefeito que é um ato discricionários do Poder Legislativo que é autorizar ao Poder Executivo o remanejamento de percentuais dentro das secretarias e houve um consenso e passou de 30% para 20% o valor máximo que o prefeito poderia remanejar no ano de 2015”, disse Cabo Carlos.
Outra mudança foi apresentada pelos vereadores da oposição, Jonas Barros (PV) e Dr. Macêdo (PMDB) para remanejamento de verbas para a Secretaria de Cultura. “Colocamos algumas ações que o prefeito possa desenvolver no ano de 2015 que não estavam contidas na LDO e as emendas foram neste sentido de propor editais de Cultura e contribuir um pouco mais com o fomento da cultura local”, disse Cabo Carlos.