Por William José Veras de Souza
CARTA ABERTA:
A EXCELENTÍSSIMA REITORA SARA FALCÃO,
Venho através desta solicitar alguns esclarecimentos acerca da revalidação de diploma em medicina, na modalidade sub judice, a ser realizada pela instituição UNIRG, na qual sois reitora.
Todos os advogados que consultei me garantiram que uma liminar no processo civil é o suficiente para seguir um tramite de revalidação, “ uma ordem judicial em caráter liminar, se não for cumprida, pode acarretar consequências drásticas, como a imposição de multa, penhora da conta corrente de quem descumpriu a ordem para satisfazer a medida de outro modo, entre tantas outras possibilidades.”, porventura a senhora magnifica reitora resolveu junto com sua equipe aguardar o trânsito em julgado, a fim de ter uma “segurança Jurídica”. “Segurança jurídica é o princípio de previsibilidade e coerência na aplicação das leis sobre os ambientes de negócios garantindo aos investidores e empresas um cenário mais previsível, razoável e estável para maior segurança entre as relações de negócios.” Segurança essa questionável por todos do meio jurídico, pois bem, essa foi a decisão da UNIRG na pessoa da senhora Sara Falcão.
Falemos de tal segurança, o senhor Barbalho, que estava ontem, a frente da reunião do Conselho, emitiu posicionamento preconceituoso e pessoal, através de redes sociais, no qual atribuiu a revalidação simplificada como um “meio mais fácil”, “O princípio da legalidade diz que ninguém poderá ser obrigado a agir, fazer ou não fazer, sem que seja em virtude da lei”. Não vendo assim, a revalidação como um direito nosso garantido por lei, por si só, já configuraria conflitos de interesse e, para uma maior segurança jurídica, ele não deveria estar a frente de qualquer decisão referente a este tema, e a Universidade tem o dever e poder de afastá-lo de qualquer decisão, uma vez que ele se torna suspeito para tomar qualquer atitude, como em anexo exposto abaixo.
O que compete a Universidade no âmbito da avaliação foi feito, uma vez que estamos aptos no sistema, então a segurança jurídica é apenas uma forma que a universidade arrumou para tentar se proteger, porém toda relação processual é dupla, e a universidade tem o dever poder de assegurar o processo como um todo, e pensando nisso, a magnifica reitora deve proteger o dinheiro que foi pago por cada inscrição depositando em uma conta judicial, até o fim dos trâmites judiciais, pois da mesma maneira que a universidade pretende se proteger, deve proteger e resguardar nosso direito e nosso dinheiro.
Este mesmo senhor Barbalho, que diz que é só ter o trânsito em julgado que a universidade revalida, sabe que existem pessoas que pagaram judicialmente também pensando na segurança jurídica e estão até hoje esperando uma nota técnica para subir a documentação.
O que me parece magnifica reitora, é que o princípio da boa-fé não vem sendo aplicado por essa instituição, uma vez que a transparência não é o objeto principal, pois a justiça deve ser obedecida por ambos os lados, o respeito deve vir de ambos os lados, e principalmente a segurança jurídica e a lisura do processo devem se dar em todo o processo.
Se falamos de um devido processo legal, se falamos em segurança jurídica, que a Universidade, no dia de hoje, possa tomar as medidas cabíveis para que pessoas como senhor Barbalho, não interfiram de maneira preconceituosa e pessoal na revalidação de uma instituição pública que deve cumprir a lei, e que a magnifica reitora, junto com seu corpo de docentes encontrem um meio de nos resguardar e resguardar nosso dinheiro e nosso direito. Presando assim pelo princípio da legalidade, pela boa fé, pelo devido processo legal e principalmente pela segurança jurídica.
Na certeza de que, todos nós precisamos dessa segurança jurídica, aguardo de Vossa Senhoria as providências a serem tomadas.
William José Veras de Souza
Graduado na Faculdade Maria Auxiliadora – UMAX