Depois de denuncias feitas pelo Procon de que o DCE/UNIRG estaria emitindo Carteiras Estudantil falsas para alunos alheios ao corpo discente da Unirg, os alunos devem ficar atentos ao novo padrão técnico das carteirinhas que momento poderão ser emitidas apenas pela Associação dos Estudantes da Região Norte do Brasil (Enorte) e União Tocantinense dos Estudantes (UTE), devido atender a Portaria nº 02 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
por Wesley Silas
“Olá! Está sabendo alguma coisa sobre as carteirinhas de estudante para Expo/Gurupi, porque estão dizendo que não está valendo nem para entrar no cinema devido o Procon ter proibido devido a Unirg não está autorizada a expedir”, questionou Maurício Antônio ao Portal Atitude.
As carteirinhas citada por Marcos Antônio, são as que não atendem a Portaria da ITI, autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência da República, que determinou certificação digital da carteirinha do estudante, que garante o benefício da meia entrada a Estudantes, Idosos, Pessoas com Deficiência e Jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artísticos-culturais e esportivos.
Segundo o diretor do Procon,Cleicivon Martins, a CIE – Carteira de Identificação Estudantil pode ser emitida pela Associação Nacional de Pós Graduandos ANPG, pela União Nacional dos Estudantes UNE, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas UBES, pelas Entidades Estaduais e Municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes DCEs, e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, desde que cumpra a Portaria nº nº 02, em 17 de março de 2016.
“O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI, publicou a Portaria em 17 de março de 2016, estabelecendo o conteúdo: Layout, requisitos físicos, digitais e eletrônicos do cartão da CIE. E o PROCON de Gurupi está trabalhando, incansavelmente, afim de que as instituições obedeçam a Lei, porém apenas uma instituição nos apresentou todos os requisitos exigidos pela Lei”, disse Cleicivon.
No entanto, O Procon que o promotores de eventos tem o livre arbítrio para acatar ou não as carteiras fora dos padrões, mas para os estudantes constrangimentos, eles devem buscar as carteirinhas da Associação dos Estudantes da Região Norte do Brasil (Enorte), pois são as únicas dentro da norma.
“Os estabelecimentos que oferecem eventos artísticos-culturais e esportivos, tem autonomia para aceitar ou recusar as carteiras estudantil fora do padrão. Nosso maior dever é exigir que o comércio em geral obedeçam os diretos e também os deveres”, disse.
Portaria
Na portaria nº 18/2017, da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, considerou denuncias feitas pelo chefe do Procon de Gurupi de que o CDE/UNIRG “estaria emitindo Carteira de Identidade Estudantil para alunos alheios ao corpo do docente” da instituição, e ainda sem possuir a certificação digital para emissão da referida carteira.
Diante as denúncias o MPE recomendou ao Presidente do DCE/UNIRG a suspensão de emissão de Carteira de Identidade Estudantil para alunos não matriculados naquela instituição, bem como não atender todos os requisitos constantes na Portaria nº 02, do Instituto de Tecnologia de Informação (ITI).