O ano de 2020 promete mais dias de descanso do que 2019. Dos nove feriados nacionais, oito caem em dias de semana e seis podem ser emendados com sábados e domingos. Além dos feriados nacionais, a lista inclui os pontos facultativos como carnaval e Corpus Christi. Estão previstos ainda 03 feriados municipais que caem no sábado e 02 estaduais que caem na terça e segunda-feira, respectivamente.
por Wesley Silas
Após o feriados do dia 1º de janeiro (Confraternização Universal), que caiu em uma quarta-feira; haverá ponto facultativo no dia 25 e fevereiro, terça-feira, do carnaval (Faculta-se às empresas da área do comercio em geral, o trabalho, tendo, contudo a obrigação no pagamento de horas extras somente após o período normal).
A Paixão de Cristo (sexta-feira) será no dia 10 de abril. A segunda-feira e a terça-feira de carnaval cairão nos dias 24 e 25 de fevereiro, respectivamente e 21 de abril (Tiradentes), que será em uma terça-feira.
Além desses dias, os brasileiros poderão emendar com o fim de semana o Dia do Trabalho (1º de maio), que cai numa sexta-feira, assim como o Natal (25 de dezembro).
Todos os feriados municipais caem no sábado. O primeiro será o do padroeiro de Gurupi, Santo Antônio, dia 13 de junho, assim como o Dia do Evangélico, 26/09 e aniversário de Gurupi 14 de novembro.
Na relação dos feriados estuais estão o da Padroeira do Tocantins, Nossa Senhora de Natividade, que será comemorada na terça-feira do dia 08 de agosto, e a Criação do Estado do Tocantins comemorado no dia 05 de outubro cairá numa segunda-feira.
Para quem não gosta das segundas-feiras, a boa notícia é que os feriados da Independência do Brasil (7 de setembro), de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e de Finados (2 de novembro) cairão nesse dia da semana.
CONFIRA O CALENDÁRIO DE FERIADOS 2020
# MUNICIPAIS ESTADUAIS ¨ NACIONAIS
01.01.2020 ¨ | Confraternização Universal – Lei Federal nº 662/49 – Alterada pela Lei nº 10.607/02. | 4ª feira |
25.02.2020 ¨ | Carnaval – Ponto Facultativo (Faculta-se às empresas da área do comercio em geral, o trabalho, tendo, contudo a obrigação no pagamento de horas extras somente após o período normal). | 3ª feira |
10.04.2020 ¨ | Sexta-feira da Paixão. | 6ª feira |
21.04.2020¨ | Tiradentes – Lei n° 10.607/02. | 3ª feira |
01.05.2020 ¨ | Dia Mundial do Trabalho – Lei Federal nº 662/49 alterada pela Lei nº 10.607/02. | 6ª feira |
11.06.2020 ¨ | Corpus Christi – Ponto Facultativo (Faculta-se às empresas da área do comercio em geral, o trabalho, tendo, contudo a obrigação no pagamento de horas extras somente após o período normal). | 5ª feira |
13.06.2020 # | Santo Antônio – Padroeiro de Gurupi – Lei Municipal 2.189/2014
(Faculta-se às empresas da área do comercio em geral, o trabalho, tendo contudo a obrigação no pagamento de horas extras 100% ou compensadas em dobro em até 60 dias, mediante acordo entre empre- gado e empregador). |
Sábado |
07.09.2020 ¨ | Independência do Brasil – Lei Federal nº 662/49 alterada pela Lei nº 10.607/02. | 2ª feira |
08.09.2020 | Nossa Senhora de Natividade – Padroeira do Estado do TO* – Ponto Facultativo – Lei Estadual nº 627/93. (Faculta-se às empresas da área do comercio em geral, o trabalho, tendo, contudo a obrigação no pagamento de horas extras somente após o período normal). | 3ª feira |
26.09.2020 # | Dia do Evangélico – Marcha para Jesus – PLO – E 42/2014
(Faculta-se às empresas da área do comercio em geral, o trabalho, tendo, contudo a obrigação no pagamento de horas extras 100% ou compensadas em dobro em até 60 dias, mediante acordo entre empre- gado e empregador). |
Sábado |
05.10.2020 | Criação do Estado do Tocantins – Lei Estadual nº 098/89 | 2ª feira |
12.10.2020 ¨ | Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil – Lei Federal nº 6.802/80. (A jornada do trabalhador deve ser limitada em 6 (seis) horas
Diárias, sendo que essa horas deverão ser pagas em 100%, ou compensadas em dobro em 60 dias, mediante acordo do empregador e empregado. |
2ª feira |
02.11.2020 ¨ | Finados – Lei Federal nº 10.607/02 | 2ª feira |
14.11.2020 # | Emancipação Política de Gurupi (Aniversário da Cidade) – Lei Municipal nº 2.189/2014 (Fica vedada abertura das empresas). | Sábado |
15.11.2020 ¨ | Proclamação da República – Lei Federal nº 662/49 – Alterada pela Lei nº 10.607/02 | Domingo |
25.12.2020 ¨ | Natal – Lei Federal nº 662/49 alterada pela Lei nº 10.607/02 | 6ª feira |
Dia do Comerciário – Convenção Coletiva
Fica acordada a partir da data base de 1° de novembro de 2016, que o dia do Comerciário (30 de outubro), conforme estabelecido pela Lei n° 12.790/2013, será comemorado por cada trabalhador com uma folga no dia de seu aniversário, ou em outro dia útil de trabalho dentro do referido mês, de comum acordo entre Empregado e Empregador.
Com informações da EBC