Informações de uma rede de supermercado de Gurupi apontam que a população está consumindo mais cerveja em casa, após fechamento de bares. Confira também quem pode abrir as portas após publicação da minuta de um Decreto sem validade legal.
por Wesley Silas
O isolamento social em decorrência ao CONVID-19 fez com que aumentasse o consumo de cerveja entre os gurupienses. As informações veio de uma rede de supermercado que apontou a marca de cerveja Devassa Puro Malte como o produto mais comercializado neste domingo, 29, onde foram comercializada, aproximadamente, 3 mil unidade da marca.
A planilha repassada pelo empresário mostra que o segundo produto mais comercializado foi cerveja Skol, seguida por Bohemia, laranja, Skol puro malte, Kaiser em lata, tomate e na terceira posição aparece a marca de cerveja Brahma Chopp, enquanto a cerveja marca Antártica aparece na 17ª posição entre os produtos mais comercializado na rede de supermercado de Gurupi.
Comércio: Fechar ou abrir no dia 30
A minuta do Decreto 496 (leia aqui), postado em grupos de empresários, Comitê Gestor de combate ao coronavírus e secretário municipal, foi um dos assuntos mais comentados neste final de semana em Gurupi. O Decreto, apesar de não ser assinado pelo prefeito Laurez Moreira, atenderia pedido feito na sexta-feira, 27, pela classe empresarial dos segmentos de bares, restaurante, motéis e hotéis representada pela CDL e AGIG para alterar os Decretos 471 (leia aqui) e 478 (leia aqui), e assim permitiria o retorno de boa parte das atividades comerciais em Gurupi. No mesmo dia, a diretoria ACIG solicitou ao prefeito Laurez Moreira e ao comitê gestor do coronavírus em Gurupi a revisão dos Decretos que determinam a suspensão das atividades dos comércios.
Sem assinatura não tem valor legal
Dividido entre comemorações por parte do segmentos econômico e críticas das pessoas que defendem o isolamento social o Decreto 496 com a mesma data que aconteceram as reuniões não foi publicado pelo Poder Executivo e por isso NÃO TEM VALOR LEGAL, apenar de constar medidas de proteção como a determinação dos comerciantes oferecerem EPI’s aos seus funcionários, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre as pessoas, evitar aglomerações e longa permanência nos estabelecimentos e oferecer álcool gel a 70% para clientes e colaboradores.
Quem não necessita suspender as atividades:
Os estabelecimentos que não precisam suspender as atividades também foram citados no Decreto, com ressalvas no funcionamento como medidas preventivas. São eles os estabelecimentos:
Médicos; Hospitalares; Unidades de saúde; – Laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos; Clínicas de fisioterapia; Lojas de produtos médicos hospitalares, ortopédicos e fisioterapêuticos; Clínicas de vacinação; Clínicas veterinárias; Distribuidoras e revendedoras de gás; Postos de combustíveis, borracharias, oficinas de manutenção e reparos mecânicos, excetuadas as oficinas de funilarias e pinturas – com redução de 50% dos funcionários; Supermercados (com o limite de 15 pessoas por vez e permanência máxima de 30 minutos no local por cada pessoa, e que providenciem distanciamento entre pessoas de no mínimo dois metros em eventual fila), Açougues; Padarias e congêneres – vedado atendimentos em mesas, e bebidas alcoólicas; Lojas de produtos agropecuários – com limite de 05 pessoas por vez e permanência máxima de 30 minutos por cada pessoa no local; Bancos e casas lotéricas; Indústrias, inclusive construção civil – sem atendimento ao público, com redução de 50% dos funcionários; Concessionárias e distribuidores de veículos, desde que reduza 50% dos funcionários, promova atendimento exclusivo a clientes agendados previamente, mantenha distância mínima de 2,0 metros entre os funcionários que irão trabalhar e que os departamentos administrativos só realizem atividades que não atendam diretamente ao público consumidor; Restaurantes (localizados às margens da BR-153 – servindo refeições exclusivamente aos caminhoneiros que trafegam por lá, mantendo distância mínima de 2,0 metros de uma mesa para outra, com limite máximo de 10 pessoas por vez, e permanência máxima no local de 30 minutos por cada pessoa); Lojas de peças e serviços para manutenção de caminhões e automóveis agrícolas – desde que reduza 50% dos funcionários, promova atendimento exclusivo a clientes agendados previamente, mantenha distância mínima de 2,0 metros entre os funcionários que irão trabalhar e que os departamentos administrativos só realizem atividades que não atendam diretamente ao público consumidor; Empresas de segurança privada e transportes de valores.
Penalidades
O descumprimento sujeitará o infrator, as penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.
Denúncias
As denúncias sobre o descumprimento do Decreto poderão ser realizadas por meio da ouvidoria geral do município, pelo número 0800 646 3366, das 7h às 23h.