“É uma inverdade que a UNIRG não tenha tido suas despesas reduzidas. Muito pelo contrário, nas despesas correntes a despesa que manteve os níveis anteriores foi a folha de pagamento dos funcionários (técnicos administrativos e professores). As demais despesas com luz, água, material de consumo, etc. foram significativamente reduzidas, incluindo a despesa com a folha de pagamento das preceptorias”, justifica três membros do Conselho Acadêmico Superior – CONSUP/UNIRG, em nota de Repúdio.
por Wesley Silas
Parte do Conselho Acadêmico Superior – CONSUP/UNIRG, representado por Felipe Nauar Chaves, Alef Felix Tarrão Silvestre e Bruno Melo Genê Santiado. Na nota de Repúdio à UnirG, o corpo discente apoia a recomendação da Coordenadora do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas – NUAmac, defensora pública, Drª Lara Gomides de Souza, de reduzir valor das mensalidades nos cursos presenciais que passaram a ser transmitidos via EAD.
“Quase a totalidade das receitas da UNIRG (em período normal) vem das mensalidades, mas sendo pública a própria Lei estabelece que o “Poder Executivo responsável por sua manutenção acompanhará o processo de saneamento e fornecerá recursos adicionais, se necessários, para a superação das deficiências”, defende o CONSUP/UNIRG.
NOTA DE REPÚDIO
O corpo discente da Universidade de Gurupi – UNIRG entende que o momento atual é excepcional, onde, diante do quadro de emergência sanitária, a economia do Município, do Estado e do País terão imensos prejuízos.
Mas diante da insensibilidade dos gestores e de falsas alegações postas em Nota de Esclarecimento emitida pela UNIRG, sobre a Redução das Mensalidades recomendada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE, vem a público, por intermédio dos representantes do Corpo Discente (democraticamente eleitos) junto ao Conselho Acadêmico Superior – CONSUP/UNIRG, apresentar a seguinte NOTA DE REPÚDIO:
A Universidade de Gurupi – UNIRG goza de autonomia, conforme impera o artigo 207, da Constituição Federal, e artigo 53, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional” (LDB), podendo decidir sobre os seus desígnios do processo de ensino, pesquisa e extensão, nos limites fixados pela própria legislação.
Portanto, a recomendação de órgão colegiado estadual de educação não vincula a obrigatoriedade de acatamento por parte da Instituição de Ensino Superior – IES. Se esta vier a adotar medida que interfira no processo educacional o faz por sua livre decisão à luz da Constituição Federal e da LDB.
Não se questiona o isolamento social imposto e/ou recomendado pelas autoridades sanitárias em diferentes níveis de governo. O propósito da recomendação da DPE não foi este, mas sim adequar, com amparo no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, a consonância do serviço prestado e pactuado em contrato à nova realidade, onde houve significativa redução e mudança na metodologia do serviço prestado. Aliás, recomendação que vem ao encontro do que o corpo discente já vinha propondo.
É uma inverdade que a UNIRG não tenha tido suas despesas reduzidas. Muito pelo contrário, nas despesas correntes a despesa que manteve os níveis anteriores foi a folha de pagamento dos funcionários (técnicos administrativos e professores). As demais despesas com luz, água, material de consumo, etc. foram significativamente reduzidas, incluindo a despesa com a folha de pagamento das preceptorias.
Todas as pessoas físicas e jurídicas enfrentam dificuldades neste momento, mas a UNIRG, como instituição pública goza não só de flexibilizações orçamentárias diante do Decreto de Calamidade, como tem mecanismos mais acessíveis para transpor a atual crise. Parafraseando um dito popular: “não é hora de matar a galinha de ouro”. Quase a totalidade das receitas da UNIRG (em período normal) vem das mensalidades, mas sendo pública a própria Lei estabelece que o “Poder Executivo responsável por sua manutenção acompanhará o processo de saneamento e fornecerá recursos adicionais, se necessários, para a superação das deficiências” (LDB, art. 46, § 2º). Logo, precisamos manter os acadêmicos matriculados e adotar medidas para evitar o aumento da inadimplência.
Outra afirmativa que não condiz com a realidade, pelos motivos já expostos, é que os cerca de “700 servidores” poderiam ter seu sustento comprometido, eis que sendo estes servidores públicos municipais tem seus vencimentos garantidos em Lei, gozando ainda o município de flexibilidade orçamentária devido o atual momento de crise.
Nestes termos, aos nos manifestarmos publicamente em apoio à Recomendação da Defensoria Pública do Estado, e no aguardo das ações judicias vindouras, aproveitamos para solicitar reconsideração da resposta da Reitora da UNIRG – Prof. Mestra Sara Falcão e do Presidente da Fundação UNIRG – Thiago Lopes Benfica, bem como solicitar manifestação do Excelentíssimo Prefeito Municipal LAUREZ MOREIRA.
FELIPE NAUAR CHAVES – CONSELHEIRO
ALEF FELIX TARRÃO SILVESTRE – CONSELHEIRO
BRUNO MELO GENÊ SANTIAGO – CONSELHEIRO