Por Redação
A decisão prevê que, caso não seja possível a regularização dos itens desabastecidos até 30 de agosto de 2023, haja o bloqueio judicial da dotação orçamentária necessária para a regularização da oferta e estoque do sistema municipal de assistência farmacêutica, por meio de instauração de processo de compra simplificada por parte da Secretaria Municipal de Saúde.
A cotação dos fornecedores com o menor preço deve ser apresentada em juízo, até o dia 15 de setembro, para aprovação, conforme detalhes apontados pela decisão. No caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 100 mil até o limite de R$ 5 milhões. O valor ficará vinculado à eventual necessidade de aquisição judicial dos insumos em falta na rede básica de saúde.
Segundo a promotora de Justiça Araína Cesárea, titular da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, a decisão é estruturante e garante medidas como informatização, dimensionamento e controle do sistema. “Conforme previsto na decisão, o MPTO vai atuar em cooperação judicial para o cumprimento efetivo da sentença e nos próximos 15 dias vai enviar sugestões de medidas e ações direcionadas, além de propor meios de organização e planejamento dos estoques por controle automatizado, de forma a possibilitar um acompanhamento regular das necessidades da rede básica de saúde”, destacou.
Araína destaca que esta cooperação do MPTO também será importante no acompanhamento da administração dos valores que podem ser bloqueados, no caso de não cumprimento da decisão.
Histórico
A decisão cobra o cumprimento de sentença do dia 25 de agosto de 2020, que determinou que o Município de Palmas deveria regularizar o fornecimento de insumos, materiais e medicamentos da rede de Assistência Farmacêutica, inclusive dos medicamentos do componente específico da saúde mental, além de apresentar um estudo com o dimensionamento adequado de pessoal e relatório constando a dívida total do Município e seus valores devidos.
Desde então, diversas intimações foram direcionadas à Secretaria Municipal da Saúde com a finalidade de acompanhar a regularização dos estoques, contudo, as últimas manifestações técnicas, além de não comprovarem medidas assertivas de planejamento e a eficiência do serviço de saúde municipal, descumprem de forma reiterada as decisões judiciais proferidas na ação coletiva.
Como prova da desassistência da rede municipal de saúde, a Justiça cita as diversas petições e notícias de fato apresentadas pelo MPTO, com destaque para uma petição da 27ª Promotoria de Justiça ajuizada no último dia 04 de julho, que relata problemas apresentados por diversos usuários do SUS, em relação ao recebimento de fraldas descartáveis, que desde outubro de 2022 não estariam sendo devidamente fornecidas pelo Município de Palmas, inclusive citando três procedimentos administrativos individuais de usuários que há meses não têm acesso aos insumos.
Em fevereiro deste ano, em outra petição ajuizada pelo MPTO, a promotora de Justiça voltou a cobrar o cumprimento da sentença e apresentou uma relação, enviada pelo Município, de insumos e medicamentos que se encontravam com estoque zerado, além de cobrar informações sobre o andamento dos processos de aquisição.
Outras petições ajuizadas em 2022 pontuavam as reiteradas irregularidades quanto ao dimensionamento de profissionais da saúde e ausência de atendimento em unidades de saúde da região de Taquaralto, com denúncias que também relataram a ausência de medicamentos nos locais. Inclusive com decisão da Justiça favorável publicada em junho de 2022, intimando o secretário municipal de Saúde para esclarecimentos, na época.
No entanto, em julho e novembro do mesmo ano, duas petições do MPTO voltaram a relatar problemas de falta de medicamentos e cobrar informações sobre a regularização do sistema, demonstrando a indiferença do Município em regularizar os estoques e assegurar um atendimento ininterrupto à população. “As últimas manifestações técnicas, além de não comprovarem medidas assertivas de planejamento e a eficiência do serviço de saúde municipal, descumprem de forma reiterada as decisões judiciais proferidas na Ação coletiva movida pelo MPTO e DPE-TO”, apontou a atual decisão judicial.
(Texto: Daianne Fernandes – Ascom MPTO)