Coordenadora do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas – NUAmac, defensora pública, Lara Gomides de Souza, recomentou também ao presidente da Fundação UnirG, Thiago Benfica e a reitora Sara Falcão que adotem medidas de prevenção ao COVID-19 nos laboratórios de informáticas dos Campus I e II da UnirG.
por Redação
O impacto da pandemia do Coronavírus (COVID-19) tem sido um desafio nas tomadas de decisões de sobrevivência, não apenas da saúde, mas também do CNPJ. Na educação pública, privada e na público-privada, a transferência do ensino presencial para Educação a Distância (EAD) é a única alternativa, autorizada pelo Ministério da Educação (MEC), para cumprir os dias letivos e as horas-aula estabelecidos em lei.
Os valores das mensalidades após medida de substituição de aulas presenciais pelo sistema EAD na UnirG, está sendo questionado pela Defensoria Pública de Gurupi que recomentou a redução em 30% do valor das mensalidades de todos os cursos presenciais que estejam sendo transmitidos via EAD em razão da pandemia.
“Iniciando-se o desconto no mês de abril/2020, perdurando enquanto durar o plano de contingência da COVID-19”, escreveu a defensora Lara Gomides de Souza na recomendação ao presidente da Fundação UnirG, Thiago Benfica e à reitora Sara Falcão de Sousa.
Laboratórios de informática
A recomendação estendeu aos dois laboratórios de informática da instituição para que funcionem com sistema de agendamento prévio, evitando aglomerações, com a finalidade de possibilitar igualdade aos alunos que não dispõem de computadores e nem acesso à rede de internet”, aconselha a defensora.
Para isso, a UnirG deverá manter em seus laboratórios de informática distância de um metro entre as mesas, Não exceder à metade da capacidade máxima de cada laboratório, disponibilizar álcool gel para os acadêmicos e higienizar todos os equipamentos após o uso de cada aluno.
Aulas gravadas
A defensora recomentou ainda que seja determinado aos Docentes a disponibilização de todas as aulas gravadas na plataforma do aluno pelo período de 12 meses, “possibilitando desta forma que os acadêmicos que não puderem se matricular no próximo semestre, possam concluir o atual Período acadêmico sem que tenha que o fazer novamente por completo”.
Cobranças das mensalidades
Outra medida defendida pela defensora é a determinação da Fundação e Reitoria para que os “Setores Financeiro e Jurídico da Instituição se abstenham de negativar, cobrar ou executar os acadêmicos inadimplentes do 1º semestre de 2020 pelo período de 12 meses, viabilizando que dentro desse prazo possam quitar suas dívidas e se reestruturar financeiramente” e que seja flexibilizadas as regras de renegociação das mensalidades do 2º semestre de 2020 e 1º semestre de 2021 com dispensa de fiador; Diminuição do valor de entrada; não aplicação de juros e correção monetária nas mensalidades vencidas, maiores condições de parcelamentos e descontos vantajosos para pagamentos à vista.