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Lar»Cidades»Desembargadoria adia prazos considerados exíguos para adequação da UPA 24h em Gurupi
Cidades

Desembargadoria adia prazos considerados exíguos para adequação da UPA 24h em Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins26 de fevereiro de 2026 - 21:012 minutos de leitura
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Por Wesley Silas

Gurupi — A desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins, suspendeu parcialmente os prazos definidos em decisão de primeira instância que obrigavam o Município de Gurupi a iniciar obras e regularizar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas da cidade em prazos considerados exíguos pela administração municipal. A magistrada também determinou a realização de perícia técnica para avaliar as condições da UPA e fixar prazos razoáveis para as adequações.

Desembargadora do TJ-TO suspendeu prazos para obras na UPA 24h de Gurupi e determina perícia técnica.

O recurso (agravo de instrumento) foi interposto pelo Município de Gurupi contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins, que tem como parte também a Fundação Unirg. Na sentença de primeira instância, o juiz havia concedido tutela antecipada impondo obrigações solidárias ao município e à Fundação Unirg, entre elas:
– início das obras estruturais da UPA em 30 dias e conclusão em 120 dias, mediante apresentação de cronograma físico-financeiro;
– regularização integral de equipamentos, materiais, medicamentos e insumos em 60 dias;
– regularização documental da unidade (registro no CRM/TO, diretor técnico, alvará sanitário e do Corpo de Bombeiros) em 30 dias.

O Município alegou que os prazos estabelecidos eram inviáveis, pois não permitiam a realização dos processos licitatórios e de contratação necessários. Atendendo em parte a esse argumento, a desembargadora Jacqueline Adorno:
– suspendeu a exigência de início das obras e regularizações no prazo de 30 dias;
– suspendeu a aplicação da multa diária que havia sido imposta à prefeita e à secretária de Saúde;
– determinou a realização de perícia técnica para apurar as necessidades da UPA e subsidiar a fixação de prazos adequados;
– condicionou as obrigações do Município aos resultados da perícia e à posterior elaboração de cronograma de execução.

Segundo a decisão, a medida busca conciliar a necessidade de adequação da unidade de saúde com procedimentos legais e prazos viáveis para a administração pública. O processo seguirá tramitando para conclusão da perícia e definição das medidas e prazos finais.

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