Por Wesley Silas
Gurupi — A desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins, suspendeu parcialmente os prazos definidos em decisão de primeira instância que obrigavam o Município de Gurupi a iniciar obras e regularizar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas da cidade em prazos considerados exíguos pela administração municipal. A magistrada também determinou a realização de perícia técnica para avaliar as condições da UPA e fixar prazos razoáveis para as adequações.

O recurso (agravo de instrumento) foi interposto pelo Município de Gurupi contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins, que tem como parte também a Fundação Unirg. Na sentença de primeira instância, o juiz havia concedido tutela antecipada impondo obrigações solidárias ao município e à Fundação Unirg, entre elas:
– início das obras estruturais da UPA em 30 dias e conclusão em 120 dias, mediante apresentação de cronograma físico-financeiro;
– regularização integral de equipamentos, materiais, medicamentos e insumos em 60 dias;
– regularização documental da unidade (registro no CRM/TO, diretor técnico, alvará sanitário e do Corpo de Bombeiros) em 30 dias.
O Município alegou que os prazos estabelecidos eram inviáveis, pois não permitiam a realização dos processos licitatórios e de contratação necessários. Atendendo em parte a esse argumento, a desembargadora Jacqueline Adorno:
– suspendeu a exigência de início das obras e regularizações no prazo de 30 dias;
– suspendeu a aplicação da multa diária que havia sido imposta à prefeita e à secretária de Saúde;
– determinou a realização de perícia técnica para apurar as necessidades da UPA e subsidiar a fixação de prazos adequados;
– condicionou as obrigações do Município aos resultados da perícia e à posterior elaboração de cronograma de execução.
Segundo a decisão, a medida busca conciliar a necessidade de adequação da unidade de saúde com procedimentos legais e prazos viáveis para a administração pública. O processo seguirá tramitando para conclusão da perícia e definição das medidas e prazos finais.








