Em tempo de crise uma penosa na panela é comida de luxo para muitos. A sentença da juíza Maria Celma Louzeiro Tiago, do Juizado Especial Cível de Gurupi, chamou atenção devido os únicos bens encontrados em poder do devedor serem dois frangos pretos com penagem vermelha no pescoço.
por Wesley Silas
A cópia da decisão inusitada viralizou nas redes sociais. Conforme o Edital de Leilão publicado no placar do Fórum de Gurupi os dois frangos foram avaliados em R$ 65,00, valor considerado suficiente para garantia do débito e por animais penhorados serem os únicos bens do devedor encontrado pelo oficial de justiça.
“Caso o referido bem não seja vendido nesta oportunidade, será novamente levada à venda, ora em 2ª praça, desperecendo-se ai o valor da avaliação e vendido a quem o maior preço oferecer, considerando válido pelo Juízo, a realizar-se no mesmo local no dia 02/08/2017, às 17h30 min.”, descreve o edital.
Em novo despacho publicado nesta quarta-feira, 21, a magistrada considera: “em que pese o valor da causa ser baixo e não cobrir sequer os custos do processo, o Poder Judiciário não pode se esquivar de cumprir o seu mister e negar o acesso a justiça a todos, sem discriminação”.
Em seguida ela considera que o baixo custo dos animais e aplica o princípio da economia processual estatuído no art. 2 da Lei 9.099/95, para cancelar o edital no intuito de promover meio mais eficaz de expropriação e determina nova intimação para que o credor possa requerer o modo mais eficiente para receber do devedor.
Veja o que diz o Artigo 2 da Lei 9.099/95.
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.