Por Wesley Silas
“O parecer técnico da Assessoria e Consultoria Técnica em Processos Licitatórios recomendou a inabilitação da licitante devido à falta de comprovação de requisitos técnicos compatíveis com o objeto da contratação”, aponta a nota.
Conforma a Prefeitura, “a exigência de qualificação técnica pedia a apresentação de pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido por entidade pública, demonstrando a realização de serviço de transporte coletivo municipal. Entretanto, a licitante apresentou atestados que não correspondiam ao objeto da licitação”.
Aponta ainda que “embora a Agro Ambiental LTDA estivesse temporariamente em primeira colocação devido ao melhor preço, o processo ainda não havia sido concluído, e, portanto, não era a vencedora. Com isso, a Prefeitura irá analisar a documentação da segunda colocada”.
“A Prefeitura de Gurupi reforça seu compromisso com a transparência, ética e legalidade em todas as etapas das licitações, destacando a importância das diligências, precedidas de documentos e manifestações técnicas, para a melhor instrução processual em busca de selecionar a proposta mais vantajosa para o Município e a prestação eficaz de serviços de qualidade à população”, arremata.
O que diz o Edital
Conforme o Edital, o prazo da concessão do serviço é de 10 anos, podendo ser renovada a cada cinco anos, em um período máximo de 35 anos. A tarifa pública, que deve ser paga pelo usuário, foi fixada em R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos) para o primeiro ano da concessão.
O edital da concorrência informa que, no primeiro ano da concessão, a Prefeitura de Gurupi destinará R$ 120 mil mensais, como forma de subsídio dos serviços. No segundo ano, o subsídio será de R$ 60 mil por mês, o que contribuirá para manter uma tarifa reduzida ao usuário. Será declarada vencedora, a empresa que, além de atender todos os critérios técnicos, ofertar a menor tarifa técnica, que não pode ultrapassar o valor de R$ 5,35 (cinco reais e trinta e cinco centavos), sendo este o valor em disputa, cuja diferença é comportada na parcela subsidiada pelo Município, para que se mantenha o valor da tarifa pública.
De acordo com o edital, a empresa vencedora irá operar os serviços com cinco linhas. Todos os ônibus deverão ter no mínimo 30 lugares, ar-condicionado, acessibilidade (piso baixo ou plataforma de elevação) e, no máximo, 10 anos de uso. Os veículos devem possuir 20% (vinte por cento) de bancos preferenciais a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sendo um destinado às pessoas obesas, com cores diferenciadas.
Isenções e descontos
O edital também prevê isenções e descontos para usuários enquadrados nos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.522/2022. Tem direito à gratuidade: pessoas com mais de 60 anos de idade; portadores de deficiência mental, auditiva, neurossensorial ou mista em grau de severa ou profunda; deficiência de fala; deficiência física; deficiência visual; hemofílicos que se submetem a tratamento de diálise e hemodiálise e portadores de doenças crônicas terminais devidamente evidenciada através de laudo médico, comprovadamente carente e ao acompanhante do deficiente incapaz sem assistência de terceiros; Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis, Guardas Municipais e menores de 06 (seis) anos.
Os estudantes e professores da rede pública e da rede privada de ensino terão desconto de 50% (cinquenta por cento) do preço da tarifa do transporte coletivo urbano, para o deslocamento à escola.
As gestantes usuárias do transporte coletivo urbano não serão obrigadas a passarem na roleta de cobrança, mas não são isentas do pagamento da tarifa.
Confira os itinerários de cada uma das cinco linhas do serviço de transporte público de Gurupi:
- Verde: Centro de Integração/União IV/Novo Horizonte /UFT/Jardim Sevilha/Parque Residencial São Paulo/Casego/ Vila Paulista/São José/Aeroporto/Jardim Tocantins/Centro;
- Vermelha: Centro de Integração/Centro/Pedroso/Jardim Medeiros/ Jardim dos Buritis/ UnirG Campus 1/João Lisboa/Jardim Tropical;
- Azul: Centro de Integração/Waldir Lins/Sol Nascente/Vila Alagoana/Parque das Acácias/Campo Bello/ Alto da Boa Vista;
- Amarela: Centro de Integração/Vila Íris/ Nova Fronteira/Santa Rita/Bela Vista/Setor Madrid/Alto dos Buritis;
- Roxa: Centro de Integração/Parque Industrial.
Adequar pontos de ônibus para acessibilidade

Mesmo antes da prefeitura anunciar abertura de concorrência pública para concessão do transporte coletivo, o Tribunal de Justiça do Tocantins acolheu, no início do mês de maio, tese do MPTO e confirmou sentença que obriga Município de Gurupi a adequar pontos de ônibus para acessibilidade com rebaixamento de calçadas e construir rampas de acesso em todas as paradas de ônibus da cidade.
Nota de Esclarecimento
A Prefeitura de Gurupi esclarece que a empresa Agro Ambiental teve sua INABILITAÇÃO proferida na Concorrência Eletrônica nº 002/2023 devido a incongruência de atestado de capacidade técnica que guardasse compatibilidade ao objeto específico da concessão de transporte público urbano. O parecer técnico da Assessoria e Consultoria Técnica em Processos Licitatórios recomendou a inabilitação da licitante devido à falta de comprovação de requisitos técnicos compatíveis com o objeto da contratação.
A exigência de qualificação técnica pedia a apresentação de pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido por entidade pública, demonstrando a realização de serviço de transporte coletivo municipal. Entretanto, a licitante apresentou atestados que não correspondiam ao objeto da licitação.
Embora a Agro Ambiental LTDA estivesse temporariamente em primeira colocação devido ao melhor preço, o processo ainda não havia sido concluído, e, portanto, não era a vencedora. Com isso, a Prefeitura irá analisar a documentação da segunda colocada.
A Prefeitura de Gurupi reforça seu compromisso com a transparência, ética e legalidade em todas as etapas das licitações, destacando a importância das diligências, precedidas de documentos e manifestações técnicas, para a melhor instrução processual em busca de selecionar a proposta mais vantajosa para o Município e a prestação eficaz de serviços de qualidade à população.