Em resposta as exonerações de 80 profissionais que trabalham como professores, auxiliares de sala, auxiliares administrativos e merendeiras, o Ministério Público Estadual recomendou ao secretário Municipal de Educação, Eurípedes Fernandes Cunha, a reintegração de todos os servidores no prazo de 24 horas.
por Wesley Silas
O secretário municipal de Educação de Gurupi, Eurípedes Fernandes Cunha enviou no dia 14 um ofício às diretoras e diretores das unidades escolares da rede municipal de ensino de Gurupi comunicando a dispensa dos contratos temporários. No documento ele citou “impossibilidade de manter o pagamento dos contratos temporários, sem que ocorra o exercício das atividades”.
Nesta sexta-feira, 17, o promotor de justiça da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, Roberto Freitas Garcia, citou a matéria jornalística (leia aqui) e considerou que os trabalhadores contratados foram colhidos de surpresa e por conta da “pandemia do COVID-19 que assola o mundo impõe a todos, neste cenário sombrio e dramático, o exercício diário da solidariedade e responsabilidade social, sendo o abandono uma prática abominável e inadmissível, sobretudo quando considerado ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º da CF)”.
O promotor determinou prazo de 24 horas a reintegração de todos os servidores públicos que tiveram seus contratos temporários rescindidos, bem como se abstenha de rescindir os contratos temporários dos servidores públicos municipais durante a pandemia da COVID-19, exceto quando estritamente autorizadas por quaisquer das situações previstas no art. 16 da Lei Municipal nº 2.392/2018, devendo dar ampla publicidade desta recomendação aos interessados através do site do Município de Gurupi”.
“A inobservância da recomendação ensejará a adoção da medida judicial cabível, sem prejuízo de eventual responsabilização do gestor recalcitrante”, redigiu o promotor.