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Cidades

Invasão em área de preservação é suspensa por liminar obtida pelo MPTO em Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins27 de novembro de 2025 - 22:302 minutos de leitura
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) conseguiu na Justiça uma decisão urgente (liminar) para proteger uma área de preservação permanente (APP) no setor Santa Maria II, em Gurupi. A APP fica às margens do córrego Dois Irmãos e vinha sendo invadida e degradada.

Por Redação

A decisão foi tomada depois que uma denúncia anônima alertou sobre ocupação irregular, desmatamento e descarte de resíduos no local.

A liminar determinou, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a paralisação imediata de quaisquer obras ou intervenções na APP do córrego Dois Irmãos; retirada de todos os materiais depositados irregularmente na área, no prazo máximo de 30 dias; apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de 30 dias, e execução conforme os prazos estabelecidos pelo órgão ambiental.

A ACP foi instaurada após denúncia anônima que apontava invasão, desmatamento e uso indevido da APP, localizada no setor Santa Maria II. Em diligência requisitada pelo MPTO, a Diretoria de Meio Ambiente (DIMA) confirmou a ocupação irregular, onde foram identificados o depósito irregular de materiais diversos, entre eles caçambas metálicas e resíduos sólidos; compactação do solo e supressão de vegetação rasteira; e comprometimento das funções ambientais da área ciliar do córrego Dois Irmãos.

Diante das constatações, a DIMA lavrou autos de infração, embargo e notificações contra os responsáveis. A decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, Nassib Cleto Mamud, estabelece medidas urgentes para cessar a degradação no local e assegurar sua recuperação ambiental.

Decisão judicial

Ao analisar os pedidos do MPTO, o juiz reconheceu a probabilidade do direito com base nas disposições do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), normas que estabelecem a obrigatoriedade de preservação das APPs e a responsabilidade de reparar danos ambientais. O magistrado também considerou presente o risco de agravamento da degradação caso medidas imediatas não fossem adotadas.

O Juízo também determinou que órgãos ambientais realizem fiscalização mensal para verificar o cumprimento da liminar até o julgamento final da ação. Foram oficiados o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), a Polícia Militar Ambiental e a Diretoria de Meio Ambiente (DIMA) de Gurupi.

 

Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO

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