A UNIMED Gurupi, sob o argumento da pandemia, suspendeu em 50% as sessões multiprofissionais da criança, impedindo seu regular tratamento conforme prescrição especializada.
por Redação
O advogado Diogo Sousa Naves comentou que a OMS recomendou que as empresas prestadoras de serviços médicos mantivessem os tratamentos de forma integral de pessoas que dependem de tratamento continuado.
O advogado ainda considerou que a conduta praticada pela UNIMED GURUPI viola de forma abrupta direito fundamental, preceitos constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, bem como, o direito à própria vida com qualidade.
Pontuou ainda que o menor, até a presente data, está afastado de seu tratamento por mais de 32 sessões (não realizadas), essenciais ao seu desenvolvimento frente aos efeitos neurológicos de seu quadro clínico, restando afrontada e ferida a dignidade de sua pessoa e obviamente cerceada/limitada sua qualidade de vida.
Após análise dos requisitos necessários, discorrendo sobre o prejuízo irreparável no caso de maior demora, o Magistrado da 1ª Vara Cível de Gurupi, Exmo. Dr. Adriano Morelli, deferiu o pleito liminar determinando o restabelecimento imediato do tratamento na forma da prescrição médica, aplicando ainda multa de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento.