Atendendo pedido dos moradores Leilany Manezes da Silva Pinto, Josevan Barbosa de Souza e Karin Rossana Bortoluzzi Morais, a juíza de direito Ana Paula Araújo Aires Toríbio decidiu ouvir o prefeito de Peixe, José Augusto sobre os artigos 10 e 11 do Decreto Municipal nº 172/2020 que permite visitação aos pontos turísticos com regras rígidas.
por Wesley Silas
De acordo com Josevan Barbosa de Souza, o decreto teria despertado preocupação de moradores e com isso o seu grupo protocolou uma Ação Pública pà Juíza de Direito Ana Paula Araújo Aires Toríbuio, solicitando a revogação dos artigos 10 e 11 do Decreto Municipal nº 172/2020, considerando que a reabertura de pontos turísticos colocam a população peixense em risco a contaminação pela Covid-19.
“Assim que o Prefeito José Augusto Bezerra Lopes fez a publicação do ato autorizando a visitação dos pontos turísticos na cidade de Peixe, sugiram vários questionamentos pela sociedade como sendo um ato de grande irresponsabilidade pelo dever de proteger a sociedade peixense deste caos mundial”, disse. Ele explicou ainda que os três nomes ( Leilany Manezes da Silva Pinto, Josevan Barbosa de Souza e Karin Rossana Bortoluzzi Morais) representam mais de 500 moradores de Peixe por meio de um abaixo assinado entregue à magistrada.
Conotação política
De acordo com o prefeito de Peixe, José Augusto, o pedido de revogação dos artigos 10 e 11 do Decreto proposto pelos três moradores teria conotação política devido eles serem ligados ao pré-candidato a prefeito Augusto Cesar, conhecido com o Cesinha, e a Câmara Municipal daquela cidade.
“Apesar de não termos sido intimados estamos preparando o posicionamento da Prefeitura e estamos muito tranquilo, mas se o Poder Judiciário entender por bem revogar o nosso decreto a nossa posição será democrática e republicana porque somos cientes de que decisão judicial tem que ser cumprida”, disse.
Independência entre os poderes
Na decisão a magistrada cita o respeito à harmonia e independência entre os poderes, e considera que não pode o Judiciário substituir o juízo discricionário do Executivo quanto às medidas administrativas específicas de sua competência, limitando-se o controle jurisdicional de seus atos às condições expostas na decisão supra.
Em seguida ela intima o prefeito José Augusto para se manifestar “a fim de que possa trazer aos autos elementos que justifiquem e amparem as medidas adotas no Decreto n.º 172/2020, possibilitando, assim, a verificação do exercício da discricionariedade executiva face à constitucionalidade das medidas tomadas”.