Após ingressar na justiça em defesa da não abertura dos pontos turísticos de Peixe, o mesmo grupo representado moradores Leilany Manezes da Silva Pinto, Josevan Barbosa de Souza e Karin Rossana Bortoluzzi Morais pleitearam no Poder Judiciário um pedido de advertência ao prefeito de Peixe, José Augusto (DEM) sobre um áudio em grupo de whatsapp em que ele debate com empresários da cidade sobre a um pedido da magistrada sobre a reabertura dos pontos turísticos da cidade.
por Wesley Silas
A juíza de direito Ana Paula Araújo Aires Toríbio entendeu que não vislumbrou qualquer ilegalidade ou excesso na fala do Prefeito Municipal.
“Ele (o prefeito) detém o direito constitucional de livre manifestação do pensamento, bem como o dever de zelar pela transparência de sua gestão. Ademais, não é razoável se exigir que ele seja advertido a não levar ao conhecimento da população interessada tão relevante questão, tal qual a trazida nos autos”, considerou a magistrada.
Ela considerou ainda que o gestor municipal tem o direito e o dever de defender interesses do Município que, dentro de sua discricionariedade, entenda ser relevantes, a exemplo da economia local e a garantia a direitos sociais.
No final da decisão ela rejeitou o pedido de advertência ao Chefe do Poder Executivo Municipal.