Por Wesley Silas
Segundo a reitora “o resultado do Índice Geral de Cursos (IGC) referente à UnirG, publicado pelo Ministério da Educação, considera a média ponderada do Conceito Preliminar de Curso (CPC) pelo número de matrículas dos últimos três anos e não considera a nota de avaliação emitida pelo CEE e, por isso, o IGC atribuído à Universidade de Gurupi pelo MEC é parcial. Portanto, não se deve considerar a IES com um desempenho insatisfatório em qualidade de ensino de graduação e pós-graduação”.
Ela cita que “As instituições públicas municipais, por meio da Associação Nacional de Instituições Municipais de Ensino Superior (ANIMES), já se encontra em tratativas junto ao Ministério da Educação (MEC), para que a avaliação realizada pelo órgão fiscalizador das instituições públicas municipais do Tocantins (CEETO) seja considerada”.
“Na portaria nº 1.151, de 19 de junho de 2023, é expresso que as universidades públicas classificadas como “Especiais” pela Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017, que se enquadrem no disposto do art. 242 da Constituição, desde que continuem vinculadas, sob o controle e sob a manutenção pelo ente público instituidor, serão consideradas universidades públicas para fins da revalidação de diplomas estrangeiros”, arrematou a reitora.
Gurupi, 23 de junho de 2023
Ao Portal Atitude Tocantins
Jornalista Wesley Silas
Sobre a notícia “Conceito 2 do curso de Medicina poderá impedir a UnirG promover novo Revalida” publicada em 22 de junho de 2023, a Universidade de Gurupi – UnirG esclarece que:
A Universidade de Gurupi é uma instituição de ensino pública municipal e, portanto, fiscalizada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE-TO).
No último parecer emitido pelo CEE-TO, em 23 de novembro de 2021 (Diário Oficial nº 5990, de 20 de dezembro de 2021), a renovação do reconhecimento do curso de Medicina, campus Gurupi, foi concedida com conceito 4, válido pelo período de quatro anos.
O conceito 4 também se aplica ao curso de Medicina, campus Paraíso do Tocantins, pelo período de três anos. O parecer emitido pelo CEE-TO em 26 de fevereiro de 2021 foi publicado no Diário Oficial nº 5803, de 08 de março de 2021.
O resultado do Índice Geral de Cursos (IGC) referente à UnirG, publicado pelo Ministério da Educação, considera a média ponderada do Conceito Preliminar de Curso (CPC) pelo número de matrículas dos últimos três anos e não considera a nota de avaliação emitida pelo CEE e, por isso, o IGC atribuído à Universidade de Gurupi pelo MEC é parcial. Portanto, não se deve considerar a IES com um desempenho insatisfatório em qualidade de ensino de graduação e pós-graduação.
As instituições públicas municipais, por meio da Associação Nacional de Instituições Municipais de Ensino Superior (ANIMES), já se encontra em tratativas junto ao Ministério da Educação (MEC), para que a avaliação realizada pelo órgão fiscalizador das instituições públicas municipais do Tocantins (CEETO) seja considerada.
Na portaria nº 1.151, de 19 de junho de 2023, é expresso que as universidades públicas classificadas como “Especiais” pela Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017, que se enquadrem no disposto do art. 242 da Constituição, desde que continuem vinculadas, sob o controle e sob a manutenção pelo ente público instituidor, serão consideradas universidades públicas para fins da revalidação de diplomas estrangeiros.
Atenciosamente,
Drª Sara Falcão de Sousa
Reitora da Universidade de Gurupi