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Lar»Cidades»Ministério Público requer cumprimento de sentença que determinou exoneração de servidores comissionados na Câmara de Gurupi
Cidades

Ministério Público requer cumprimento de sentença que determinou exoneração de servidores comissionados na Câmara de Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins29 de outubro de 2022 - 22:432 minutos de leitura
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Por Redação

A decisão judicial, de junho de 2020, foi motivada por uma Ação Civil Pública ingressada pela 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi e assinada pelo promotor Roberto Freitas Garcia, em 2017. O caso se estendeu até outubro deste ano porque a Câmara entrou com diversos recursos contestando as alegações do MP, mas nenhum deles foi acatado pelo Judiciário.

A sentença, que o MPTO requer cumprimento, determina que a Câmara Municipal de Gurupi exonere, em até 30 dias, servidores que excedam o número total de efetivos (concursados), a fim de manter “correlação e proporcionalidade” entre as duas categorias. O MPTO requer ainda que, dos cargos restantes, só sejam mantidos como servidores comissionados os que exerçam as funções de direção, chefia e assessoramento.

Na época em que a ação foi proposta, a Câmara Municipal de Gurupi possuía 92 cargos comissionados — quase três vezes o número de cargos efetivos (concursados), que totalizavam 36.

Para o MP, a prática “subverte” a lógica da Constituição, segundo a qual o principal acesso a cargos públicos deve se dar por meio de concurso público.

“Ainda apurou-se que diversos cargos comissionados foram criados com fundamento em legislação municipal, em desconformidade com a Constituição, pois não possuíam, verdadeiramente, atribuições de chefia, direção e assessoramento [cargos de confiança]. Muitos desses cargos se tratavam de atividades singelas, de natureza burocrática e operacional, como por exemplo, elaborar e digitar relatórios e documentos, atender ligações, preparar correspondências, atender ao público, organizar arquivos e pastas e limpar gabinetes, funções que poderiam ser desempenhadas por servidores públicos concursados”, argumenta o promotor Roberto Freitas Garcia

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