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Lar»Notícias»Meio Ambiente»Gurupi assume protagonismo ambiental e torna-se o único município do Tocantins a emitir autorizações para desmatamento via Sinaflor
Meio Ambiente

Gurupi assume protagonismo ambiental e torna-se o único município do Tocantins a emitir autorizações para desmatamento via Sinaflor

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins30 de abril de 2026 - 18:364 minutos de leitura
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Por Wesley Silas

A gestão ambiental no Tocantins acaba de ganhar um novo capítulo com a consolidação de Gurupi como referência tecnológica e administrativa. Embora divida a competência de licenciamento com Palmas, Araguaína e Porto Nacional, a Capital da Amizade alcançou um feito inédito: é o único município do estado habilitado a emitir autorizações de supressão de vegetação com homologação direta do Ibama, através do Sinaflor.

Mas o que isso significa na prática? O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) é a plataforma oficial do Governo Federal que digitaliza e monitora todo o ciclo dos recursos florestais no Brasil. Ele funciona como uma “certidão de nascimento e trajetória” da madeira e de outros produtos da flora, garantindo que qualquer intervenção no meio ambiente seja rastreável e esteja dentro da lei.

De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Diego Rocha, esse avanço coloca Gurupi em um patamar de eficiência que desburocratiza a vida do produtor rural e do empreendedor, sem abrir mão do rigor ecológico. “Gurupi é um dos quatro municípios que podem fazer licenciamento, mas no que diz respeito à autorização via Sinaflor, somos os únicos”, destaca o secretário.

Ao integrar os processos de licenciamento ao cadastro nacional, o município não apenas combate o desmatamento ilegal, mas também oferece segurança jurídica para quem produz, atraindo investimentos que agora contam com o selo de conformidade ambiental do Ibama.

COEMA reconhece aptidão de Gurupi para realizar Licenciamento Ambiental e município inicia integração ao sistema estadual

Decisão do COEMA habilita gestão municipal a conduzir processos inclusive em APAs, garantindo agilidade e segurança jurídica para empreendedores locais.

 (GURUPI) – Junto com Araguaína, Paraíso do Tocantins e Porto Nacional, o município de Gurupi alcançou um marco inédito na gestão pública do Tocantins. A partir da Decisão nº 82/2026 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA), a cidade é hoje a única no Estado com autonomia reconhecida para conduzir o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que dispensam o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, permite que a prefeitura realize o controle direto sobre o impacto ambiental local, com integração direta ao sistema estadual.

Autonomia e Capacidade Técnica

A nova habilitação segue os rigorosos critérios da Resolução COEMA nº 91/2019 e abrange inclusive intervenções em Áreas de Proteção Ambiental (APA). Com isso, Gurupi assume a responsabilidade administrativa e técnica, eliminando gargalos burocráticos para negócios de pequeno e médio porte.

Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente, Diego Rocha, a conquista exigiu um esforço documental hercúleo. “O reconhecimento é fruto de um trabalho técnico intenso. Somente no último ofício de resposta ao COEMA, entregamos cerca de 450 páginas de argumentação e comprovação de aptidão”, explicou o secretário.

Integração ao Sistema Estadual

O próximo passo estratégico é a integração ao SIGAM/NATURATINS, plataforma de gestão ambiental do Governo do Estado. Gurupi tem 90 dias para apresentar o Plano de Trabalho desta migração. A unificação dos sistemas visa padronizar procedimentos, aumentar a transparência e oferecer maior segurança jurídica tanto para o poder público quanto para o investidor privado.

Até que a integração tecnológica seja concluída, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente manterá o envio periódico de informações ao Naturatins, assegurando que o desenvolvimento local siga em conformidade com as metas ambientais do Estado.

O impacto da descentralização

A conquista de Gurupi reflete uma tendência necessária de descentralização administrativa no Brasil, amparada pela Lei Complementar 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre entes federativos em questões ambientais.

Ao assumir o protagonismo do licenciamento, a Prefeitura de Gurupi reduz o tempo de resposta ao empreendedor e fortalece a economia regional. No entanto, o pioneirismo traz o desafio da manutenção de uma equipe técnica permanente e blindada de influências políticas, garantindo que a agilidade não comprometa o rigor técnico indispensável à preservação dos recursos naturais do Tocantins.

gurupi
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