As duas instituições acreditam que há indícios de sobrepreço.
Por: Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público de Contas (MPC) expediram na tarde desta quarta-feira, 25, recomendação administrativa conjunta ao Município de Palmas para que suspenda, no prazo de 48 horas, a realização de licitação destinada à aquisição de material de iluminação para decoração natalina. A previsão de gasto é de mais de R$ 4 milhões.
As duas instituições acreditam que há indícios de sobrepreço. A suspeita surgiu ao comparar os valores praticados no mercado com os apresentados na cotação do procedimento licitatório, publicado no Diário Oficial do Município no último dia 11. De acordo com o Aviso de Licitação, o valor orçado corresponde a R$ 4.248.094,80 para compra mangueira luminosa, lâmpadas, bolas de led, tubos de led e cordão flexível.
Além do valor exorbitante, o Promotor de Justiça Edson Azambuja e o Procurador de Contas Zailon Miranda, destacaram a expressiva quantidade de material a ser adquirido, como por exemplo, os 260 km de mangueira luminosa de led, quantidade que supera o total adquirido nos três últimos anos e que totaliza uma despesa de R$ 2.392.000,00.
O MPE e o MPC ressaltam no documento a Lei de Licitações, a qual expressa a necessidade de a Administração Pública justificar quantitativo, especificação e eventuais particularidades, bem como realização de ampla pesquisa de preços antes de adquirir os produtos. “A ausência de pesquisa de preço pode ocasionar contratações em valores superiores aos praticados no mercado, em afronta ao princípio da economicidade e da transparência, pois viola o caráter competitivo da licitação impede que a administração pública selecione a proposta mais vantajosa”, expõe a recomendação.
Diante dos fatos expostos, a recomendação encaminhada ao Secretário de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte e ao responsável pela Superintendência de Compras e Licitação da Secretaria de Finanças requer a suspensão da licitação e que, em caso de não apresentação de justificativas plausíveis, procedam à revogação do procedimento licitatório.