Por Wesley Silas
Na sentença (veja aqui), o juiz de Direto, Willian Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas, considera que, apesar dos recursos ainda pendentes de julgamentos (especiais e extraordinários) não possuírem efeitos suspensivos, por cautela, o Estado do Tocantins proceda com a implantação da repartição do ICMS conforme previsto na sentença e direcione o recurso devido ao Município de São Salvador do Tocantins para conta judicial, até que haja o trânsito em julgado da decisão recorrida.
Conforme apurou a reportagem do Portal Atitude, ao contrário do município de Peixe, a Prefeitura de Paranã entrou com uma ação cautelar pedindo a suspenção da decisão que favorece o município São Salvador no direcionamento dos recursos para uma conta judicial, ou seja, o município de Paranã terá garantido o repasse do ICMS até que sejam julgados os recursos em instâncias superiores, enquanto Peixe a divisão com São Salvador será de imediata.
Quem mais arrecadou em julho de 2022:
A última publicação de transferência divulgada pela Receita Estadual, conforme o que determina a constituição que obriga os estados devem repassar aos seus municípios 25% da receita arrecadada com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mostra que Peixe arrecadou R$ 1.210.985,01, São Salvador R$ 965.300,44 e Paranã R$ 525.710,50. Enquanto o pequeno município de Cariri, onde tem a sede da indústria do Fazendão, a arrecadação no mês de julho foi de R$ 1.612.243,58.
Casos semelhantes
As decisões dos municípios da região sul são semelhantes as que envolveram os municípios impactados com a Usina de Lajeado que desde 2014, o município de Lajeado passou a descontar no IPM, o valor de R$ 1.757.030,66, para atender a determinação judicial a favor de Miracema do Tocantins.