Na decisão o juiz federal, Eduardo de Assis Ribeiro Filho, determinou a suspensão de pendências do município de Dueré nos órgãos restritivos de crédito (CAUC, CADIN, SIAFI) da União com o município. “Dueré responde ações executivas requerendo o pagamento dos FGTS à CEF e de multas decorrentes do não recolhimento à União”, explicou o advogado Diogo Sousa Naves.
Por Wesley Silas
Débitos com o FGTS devidos referentes ao período entre 1984 a 2014, fez com que a Prefeitura de Dueré ficasse com o nome sujo no Governo Federal no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) e no Sistema Integrado de Administração Financeira(SIAFI), provocando prejuízos ao municípios impedindo a celebração de contratos de convênios.
O advogado Diogo Sousa Naves considerou a decisão do magistrado como uma conquista importante para Dueré, após inclusão no Cauc e Cadin por gestões anteriores.
“Assim o município poderá firmar contratados de repasse, convênios e congêneres, bem como, receber as respectivas transferências”, disse.
O advogado considerou ao Portal Atitude, que todos os municípios brasileiros estão respondendo pela ausência do recolhimento do FGTS de contratações.
“Uma discussão jurídica sobre a legalidade do recolhimento se arrasta pelos tribunais. Dueré responde ações executivas requerendo o pagamento dos FGTS à CEF e de multas decorrentes do não recolhimento à União”.