por Jader Tavares
A Câmara de Gurupi, por meio da proposta de emenda à Lei Orgânica n.º 4/2023, deseja promover alterações profundas na UnirG por meio de modificação de mecanismos estruturais, dentre os quais os concernentes a eleição para as funções de reitor(a) e vice-reitor(a).
Todavia, estou na UnirG desde o ano de 2001 e, já a partir dos primeiros anos naquela instituição, tenho esta CERTEZA: a única alteração legislativa bem-vinda/válida à UnirG seria a que pretendesse conferir/ofertar a unicidade de gestão àquela instituição, ou seja, uma única pessoa/órgão, no caso a Reitoria, seria a responsável pela gestão acadêmica e administrativa da “Fundação Universidade de Gurupi (UnirG)”, assim como ocorre com instituições de ensino superior federais.
Sabe-se que, atualmente, na UnirG há a gestão acadêmica, realizada por órgão da academia, e a gestão fundacional/administrativa/ patrimonial/orçamentária/financeira etc., realizada pela Presidência da Fundação UnirG; assim, de modo geral, a parte acadêmica fica com a Reitoria, e a parte fundacional, com a Presidência da Fundação UnirG; salvo experiência efêmera no ano de 2009, isso tem sido assim desde o ano de 1985.
Não posso deixar de indicar, ainda que sob uma lógica proveniente da esfera do profano/leigo: como a então Fundação Educacional de Gurupi (FEG)/Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi (Fafich) foi criada na gestão do saudoso prefeito Jacinto Nunes, sempre pensei que a unicidade de gestão acadêmica e administrativa da “Fundação Universidade de Gurupi (UnirG)” fosse ser promovida na gestão da prefeita Josiniane Nunes, ainda mais ao considerar que teria havido a indicação dessa pretensão por ocasião do período de campanha eleitoral à chefia do Poder Executivo do Município de Gurupi.
Porém, como nesta vida/existência a que estamos vinculados, nada é sem propósito, e considerando-se que “Para tudo há um tempo, para cada coisa há um momento debaixo dos céus”, após os efeitos benéficos de Audiência Pública promovida pela subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na tarde de sexta-feira, 26 de janeiro de 2024, aguarda-se que nos próximos dias – queira o Ser Superior possa ocorrer já na segunda-feira, 29 – os representantes do Poder Legislativo possam fazer publicar documento à comunidade acadêmica da UnirG e da sociedade gurupiense o arquivamento da proposta de emenda à Lei Orgânica n.º 4/2023, e, em ato contínuo, a prefeita Josiniane Nunes possa apresentar à sociedade gurupiense ementa/rascunho de projeto de lei que vise implantar a unicidade de gestão à UnirG para que no âmbito daquela instituição possam ter início os debates para a formatação do nosso modelo de gestão institucional, bem como o estabelecimento de cronograma do processo de transição a fim de que, a partir do dia 1º de janeiro de 2025, possamos vivenciar essa “BOA NOVA” na Universidade de Gurupi (UnirG).
Faz-se imprescindível destacar que a opção por um modelo de gestão única não decore, necessariamente, de este sonhador ser contra as pessoas que atualmente representam a área acadêmica (Sara Falcão) e/ou a fundacional (Thiago Piñeiro) da UnirG.
Aliás, entendo que são pessoas boas, de bons corações/intenções, e que querem o bem daquela instituição; todavia, a seus modos.
Não há a necessidade de ser pleno conhecedor da história para chegar facilmente à conclusão de que já possou da hora de a UnirG ser administrada por uma única pessoa.
A experiência quase que diária desde o mês de setembro de 2001 – há quase 23 anos, portanto – permite-me afirmar que a dualidade de gestão acadêmica e gestão fundacional, sob quaisquer aspectos, não faz (e nunca fará!!!) bem à UnirG.
Jader Tavares
Cidadão gurupiense, servidor da UnirG