Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
sábado, 20 junho
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Palmas | Lei Municipal suspende Artigo do Código do Consumidor sobre arrependimento na compra de remédios e alimentos perecíveis
Cidades

Palmas | Lei Municipal suspende Artigo do Código do Consumidor sobre arrependimento na compra de remédios e alimentos perecíveis

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins19 de junho de 2020 - 00:122 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

O Procon Municipal de Palmas alerta os consumidores para a alteração que foi feita na lei nº 14.010/2020, que suspende parcialmente a aplicação do artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que o consumidor pode desistir do produto adquirido, no prazo de sete dias a contar da sua compra ou no ato de recebimento do mesmo. 

por Redação

Segundo a redação da nova lei que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de junho está suspenso por tempo determinado o direito de arrependimento das compras na modalidade delivery para medicamentos e alimentos perecíveis de consumo imediato.

Para a superintendente do Procon Municipal de Palmas, Valéria Morais, a recomendação é que os consumidores tenham bastante atenção ao realizarem a compra, pois somente poderão reaver o valor pago, caso o produto esteja impróprio para o consumo. “Se o consumidor comprar algum alimento e observar que o prazo de validade do mesmo está fora do estabelecido ou ainda comprar hortaliças e legumes que não estejam mais próprias para o consumo, ele tem o direito de solicitar o cancelamento da compra sem arcar com ônus da compra”, explica.

A superintendente enfatiza que a lei é transitória e o prazo de vigência dela, conforme o Decreto que foi publicado no Diário Oficial da União, é até o dia 30 de outubro de 2020.

Caso os consumidores tenham dúvidas sobre o assunto podem saná-las por meio do telefone do Procon Municipal de Palmas: 3212-7771.

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

ACIG lança oficialmente a Campanha Show de Prêmios: Sou do Tocantins, Compro em Gurupi

18 de junho de 2026 - 19:18

Cariri do Tocantins realiza mobilização de combate ao trabalho infantil no comércio local

17 de junho de 2026 - 12:16

Cidade inteligente: Sistema de videomonitoramento com reconhecimento facial começa a ser implantado em Gurupi

16 de junho de 2026 - 17:55

EmpreendeJor: Dossiê multimídia analisa desafios e oportunidades laborais na capital

16 de junho de 2026 - 17:08

Solicitado por Eduardo Fortes, Ageto abre licitação de R$ 2 milhões para cobertura das arquibancadas do Estádio Resendão, em Gurupi

15 de junho de 2026 - 15:05

Queimada de folhas sai de controle e destrói parte de residência em Gurupi

15 de junho de 2026 - 08:46
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.