A distribuição das alíquotas por faixa está assim configurada:
Tipo de Imóvel | Valor Venal | Alíquota 2023 | Alíquota anterior |
Edificado Residencial | Até R$ 60.750,00 | 0,20% | 0,25% |
De R$ 60.750,01 a 182.250,00 | 0,22% | ||
De R$ 182.250,01 a 546.750,00 | 0,24% | ||
De R$ 546.750,01 a 1.640.250,00 | 0,27% | ||
Acima de R$ 1.640.250,00 | 0,30% | ||
Edificado Não Residencial | Até R$ 81.000,00 | 0,25% | 0,25% |
De R$ 81.000,01 a 243.000,00 | 0,27% | ||
De R$ 243.000,01 a 729.000,00 | 0,29% | ||
De R$ 729.000,01 a 2.187.000,00 | 0,32% | ||
Acima de R$ 2.187.000,00 | 0,35% | ||
Chácaras | Até R$ 101.250,00 | 0,35% | 0,25% (edificado) ou 0,75% (não edificado) |
De R$ 101.250,01 a 303.750,00 | 0,37% | ||
De R$ 303.750,01 a 901,250,00 | 0,39% | ||
De R$ 901.250,00 a 2.733.750,00 | 0,42% | ||
Acima de R$ 2.733.750,00 | 0,45% | ||
Vagos | Até R$ 20.250,00 | 1,50% | 0,75% |
De R$ 20.250,01 a 60.750,00 | 1,60% | ||
De R$ 60.750,01 a 182.250,00 | 1,70% | ||
De R$ 182.250,01 a 546.750,00 | 1,85% | ||
Acima de R$ 546.750,00 | 2,00% | ||
Vagos, única propriedade | Até R$ 20.250,00 | 0,75% | 0,75% |
De R$ 20.250,01 a 60.750,00 | 0,80% | ||
De R$ 60.750,01 a 182.250,00 | 0,85% | ||
De R$ 182.250,01 a 546.750,00 | 0,925% | ||
Acima de R$ 546.750,00 | 1,00% |
Separação dos impostos
Para que o contribuinte tenha oportunidade de acompanhar, de forma mais clara e detalhada, os valores de cada tributo, a Prefeitura decidiu este ano separar os carnês de IPTU, coleta de lixo e iluminação pública. Os imóveis não edificados pagarão iluminação e coleta de lixo, já os imóveis edificados, a contribuição de iluminação pública é na conta de energia elétrica.
Pagamento e descontos
Os pagamentos devem ser feitos até 15/09/2023, quando vencerá a parcela única ou primeira parcela, para os que optarem pelo pagamento parcelado. Ao todo, o parcelamento pode ser em até oito vezes, com valor mínimo de R$ 121,50 por parcela. As demais parcelas vencem em 16/10/2023 (2ª), 16/11/2023 (3ª), 15/12/2023 (4ª), 15/01/2024 (5ª), 15/02/2024 (6ª), 15/03/2024 (7ª) e 15/04/2024 (8ª).
Para o IPTU, está previsto o desconto de 10% para pagamento à vista, além de mais 10% para os imóveis com contribuintes em dia (chamado desconto de adimplência). O desconto de adimplência é um benefício implantado com o novo Código Tributário e, neste ano, alcançará diretamente mais de 18.000 imóveis. O desconto de adimplência não é perdido caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado.
O secretário Municipal de Planejamento e Finanças, Lucas Lemes, ressalta que o ano de 2023 é o primeiro na vigência do novo Código Tributário, com várias frentes de modificações, como a as alíquotas progressivas do IPTU de acordo com o valor do imóvel conforme determina a Constituição, diferenciação das alíquotas dos imóveis edificados e vagos visando a ocupação ordenada da cidade, inclusão do desconto de adimplência para os bons pagadores, modificação do cálculo da taxa de coleta de lixo e inclusão da contribuição de iluminação para os lotes vagos. “Este ano estamos iniciando um grande projeto de revisão tributária para que possamos ter uma arrecadação mais justa, equilibrada e sustentável, inclusive com a redução de alíquota para muitos imóveis e inclusão de isenções fiscais, e esperamos que os nossos contribuintes possam compreender esta nova visão de trabalho”, frisou o Secretário.