As duas ações com pedido de suspensão dos Decretos foram promovidas pela Defensoria Pública Estadual. Em Porto Nacional o juiz de Direito, Dr. Adriano Gomes de Melo Oliveira da Primeira Vara Cível, mencionou a ação semelhante na comarca de Araguaína proferida pelo magistrado, Dr. Sérgio Aparecido Paio.
por Wesley Silas
O juiz da Primeira Vara da Fazenda e Registro Público de Araguaína, Dr. Sérgio Aparecido Paio determinou suspendeu o Decreto Municipal nº. 214/2020 que flexibilizou as atividades comerciais diante a pandemia do COVID-19 – Corona Vírus. Ao mencionar a alteração Decreto Municipal nº. 208/2020, o magistrado determinou adoção de medidas sanitárias de caráter assecuratórias do bem estar da coletividade araguainense, embasadas “em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”.
O magistrado deu prazo de 24horas para que o prefeito e a Secretária de Saúde de Araguaína para o cumprimento da sua decisão. Determinou ainda que os Delegados Regionais da Polícia Civil, Federal e Rodoviária Federal em Araguaína e ao Comandante do 2º BPM (Batalhão da Polícia Militar) tomassem conhecimento da sua decisão por um meio mais rápido possível.
Porto Nacional
Em Porto Nacional o juiz de Direito, Dr. Adriano Gomes de Melo Oliveira da Primeira Vara Cível, seguiu a mesma decisão do juiz de Araguaína. “Inicialmente, oportuno mencionar que ação semelhante na Comarca de Araguaína, e que diante da brilhante decisão proferida pelo habilidoso magistrado, Dr, Sérgio Aparecido Paio, análoga deliberação serão utilizada em empréstimos no presente desisum (decisão/sentença).