Diante das considerações, o Município deverá providenciar, com urgência, a instalação de sinalização de advertência a ser fixada antes da referida obra, nos termos do Manual de Sinalização de Obras e Emergências em Rodovias, IPR 738, do DNIT, além de devida sinalização de bloqueio prevista no mesmo manual.
Por: Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) expediu nesta segunda-feira, 18, recomendação administrativa ao Município de Porto Nacional para que tome providências quanto à ausência de sinalização em obra de portal que está sendo construído na TO-050, no município de Porto Nacional. A localização e a dimensão da obra representam alto risco de acidentes.
De acordo com a recomendação, foram realizadas grandes escavações a poucos centímetros da rodovia, local de grande fluxo e tráfego de veículos em alta velocidade. O Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, autor da recomendação, destaca no documento o art. 1º, § 2º, da Lei n. 9503/97, o qual expõe que “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades competentes do Sistema Nacional de Trânsito”.
Diante das considerações, o Município deverá providenciar, com urgência, a instalação de sinalização de advertência a ser fixada antes da referida obra, nos termos do Manual de Sinalização de Obras e Emergências em Rodovias, IPR 738, do DNIT, além de devida sinalização de bloqueio prevista no mesmo manual. No mesmo sentido, também deverão ser adotadas medidas de proteção e segurança previstas nas normas de escavação a céu aberto contidas da NBR 9061/8/5, com sinalização inclusive noturna.
Foi estipulado o prazo de 48 horas para que o Município informe o cumprimento da recomendação.