Por Redação
O documento, assinado pela promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro, considera que é direito da família escolher a empresa funerária cujos serviços deseja contratar e que a permanência de agentes funerários nos arredores das unidades hospitalares e do IML, a fim de captar clientes, burla a ordem de escala das funerárias estabelecida pela Fundação de Atividade Municipal Comunitária (Funamc), que é ligada à Prefeitura de Araguaína.
A recomendação foi direcionada a proprietários de funerárias, à Funamc, ao Hospital Regional de Araguaína (HRA), ao Hospital e Maternidade Dom Orione, ao Hospital de Doenças Tropicais (HDT-UFT), ao Hospital Municipal de Araguaína e ao Instituto Médico-Legal (IML).
Providências
Entre as orientações dispostas no documento, consta que as empresas cumpram a escala de plantão e as normas estabelecidas pela Funamc. Desta forma, os funcionários das empresas podem fazer plantão na entrada ou nas dependências dos hospitais e IML, devendo permanecer no local apenas a funerária plantonista, quando acionada, entre outras medidas.
Às unidades hospitalares, o MPTO recomenda a adoção de providências para impedir a entrada dos agentes dessas empresas nos hospitais, sem que estejam previamente contratados pela família e autorizados pelo setor de Assistência Social.
Especificamente para o HRA, estabelece que a unidade encaminhe, semanalmente, às empresas funerárias o relatório de óbitos ocorridos na semana, pois há relatos de que o hospital não informa os óbitos à funerária plantonista.
Caberá à Funamc a fiscalização do cumprimento das escalas de plantões funerários, e em caso de desrespeito, a aplicação de multas. A fundação deverá, ainda, apresentar à 5ª Promotoria de Justiça um relatório quadrimestral contendo as penalidades eventualmente aplicadas e a destinação dos valores das multas impostas às empresas que não cumpriram as medidas estabelecidas.
Na recomendação consta ainda uma orientação para que a Prefeitura de Araguaína, o Hospital Regional de Araguaína e o Cemitério Jardim das Paineiras adotem, nos casos de amputação de membros, preferencialmente, o procedimento de cremação e, excepcionalmente, o sepultamento convencional.