Segundo o Ministério Público, o Prefeito de Formoso do Araguaia, Wagner Coelho de Oliveira, descontava as contribuições previdenciárias dos servidores e não repassa/ou repassa com atraso os valores aos cofres do instituto de previdência municipal – FORMOSOPREV. O MP pediu ainda o afastamento do prefeito, mas não foi concedido pelo magistrado.
por Wesley Silas
Na ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa o Ministério Público afirma que desde 2013 o primeiro o prefeito celebrou diversos termos de acordo e confissão de débitos previdenciários, mas não os cumpriu.
“As dívidas do Município com o FORMOSOPREV, como consequência da ausência de repasse ou repasse intempestivo no período de 2014 a 2018, perfaz a quantia de R$ 12.780.767,70 resultado da soma do não pagamento das contribuições retidas e patronal, juros e correção monetária”, pontua o MP.
O juiz de Direito da comarca de Formoso do Araguaia, Luciano Rostirolla, acatou um pedido do Ministério Público sobre ausência de repasse ou repasse e considerou que o prefeito Wagner da Gráfica incorreu em prática de improbidade administrativa por negligenciar na arrecadação de tributo e decretou em caráter liminar a indisponibilidade de bens do prefeito Wagner da Gráfica no valor R$ 2.454.557,55 e determinou o prazo de 90 dias para que o prefeito regularizem os repasses patronais devidos a partir de abril/2017.
O ministério Público pediu ainda o afastamento do prefeito, mas foi negado. “Quanto ao pedido de afastamento, por ora, não se encontram presentes os requisitos para o afastamento cautelar, sem prejuízo de nova análise no decorrer do processo”, determinou o magistrado.
No acolhimento dos pedidos o magistrado decretou a indisponibilidade de bens do prefeito Wagner Coelho de Oliveira, determinou a consulta e bloqueio de bens nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, determinou para oficializar o CRI de Formoso do Araguaia/TO e de Gurupi/TO para que, se for o caso, registrem a indisponibilidade de bens imóveis de titularidade do requerido e a também a ADAPEC para que informe quanto a eventuais registros de propriedade de animais em nome do requerido, e, em caso positivo, registre no mesmo ato, a indisponibilidade.
Determinou ainda que o Prefeito e o Município de Formoso do Araguaia, no prazo máximo de 90 dias, regularizem os repasses patronais devidos a partir de abril/2017, sob pena de multa pessoal diária de R$ 500,00, limitados a R$ 100.000,00 e determinou ao Diretor-presidente do FORMOSOPREV, Claudionor dos Santos Sousa, para que informe até o 15º dia útil de cada mês em planilha detalhada e simplificada o montante dos repasses devidos e realizados das contribuições retidas e patronal realizadas pelo Município, sob pena de multa pessoal diária de R$ 200,00, limitados a R$ 20.000,00 em caso de descumprimento, revertidos ao FUNJURIS
O reportagem do Portal Atitude ouviu o advogado da prefeitura, Dr. Marcos Paulo Correia de Oliveira. “No que tange o afastamento do prefeito a justiça foi feita porque não era caso de afastamento e quanto as questões de indisponibilidade de bens, vamos protocolar recursos junto ao Tribunal de Justiça”, disse o advogado.