A falta de respeito dos motoristas, seja de carro, caminhão ou moto com as faixas de pedestre em Gurupi levou ao professor Hélio Buenaga fazer um cartaz para alertar sobre os direitos dos pedestres. O cartaz foi mostrado quando ele levava seu filho para escola.
por Wesley Silas
A falta de respeito as faixas de pedestres, somado o mal posicionamento de algumas, como a que está na frente da Câmara Municipal com dificuldade de acessos na travessia da Avenida por terminar em frente a um poste de energia elétrica e a uma lixeira e também em lugares impróprios como a da Rua 05 ao lado do Caixa Econômica se tornaram reclamações por quem se preocupa com o direito da acessibilidade e respeito a vida dos moradores da cidade.
Incomodado com a falta de ação por parte do poder público e de consciência da comunidade o professor Hélio Buenaga confeccionou um cartaz em que ele pede que os motoristas respeitem a faixa de pedestre nas proximidades das escolas.
“Hoje mesmo eu flagrei uma senhora carregando uma criança numa moto e ela quase acertou eu o meu filho. Eu falei para ela olhar a faixa e ela deu o dedo para mim. É uma questão que chega a ser chocante e muito triste. Já falei para um vereador fazer uma indicação na Câmara porque não existem placas que sinalizem limite de velocidade próximo as escolas. A aqui na minha região existem duas escolas e fica cheio de crianças e a moçada não respeita nada”, protesta o professor.
No cartaz ele cita o Artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que determina que “os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica”.
“O código de Transito Brasileiro é muito claro com relação a isso e prevê muita, mas os fiscais de transito só ficam multando na Avenida Goiás e o que é útil para sociedade não está fazendo, sem contar com a falta de conscientização da população que se torna algo muito preocupante”, disse o professor.
O CTB, no artigo 183, também prevê que estacionar ou parar em faixa de pedestre é considerado infração grave que dá ao infrator pontos na carteira de habilitação e pagamento de multa.
Já no Artigo 214 do CTB, diz que que “se motorista que deixar de dar preferência de passagem ao pedestre na faixa– mesmo que o sinal esteja verde para o veículo – comete infração gravíssima, sujeito a 7 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,54.
O motorista também deve permitir que o pedestre complete a travessia, mesmo que não haja faixa ou sinalização, sobre pena de cometer infração grave, 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69”.
Veja o que diz o CTB:
CTB – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.