Conforme a Câmara Municipal de Gurupi, a Lei 2.469/2019 foi promulgada ainda no mês de dezembro passado e é resultante de uma das propostas da conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) realizada pela Câmara Municipal de Gurupi durante os últimos seis meses de 2019. A BRK disse por meio de nota que a lei não será aplicada e seguirá cobrando conforme o previsto no Contrato de Concessão.
por Wesley Silas
A tarifa mínima do serviço de água no Tocantins é calculada com base do consumo mínimo de 10 mil litros, mesmo que o consumidor não utilize os 10 mil litros mensalmente.
A Câmara Municipal de Gurupi chegou a publicar uma nota informando que de “acordo com o texto da Lei, o consumidor somente estará obrigado a arcar com o valor proporcional ao seu consumo, dessa forma a concessionária deverá cobrar apenas pelo serviço que for efetivamente usufruído, e este deve ser mensurado e identificado na fatura mensal. Caso a concessionária, que atualmente é a BRK Ambiental a responsável por fornecer o serviço em Gurupi, descumpra com o previsto na Lei, deverá ressarcir ao consumidor o dobro do valor cobrado a mais nos últimos cinco anos”.
No entanto a BRK Ambiental informou ao Portal Atitude que a lei será questionada e a empresa continuará cobrando.
“A BRK Ambiental obedece ao modelo tarifário vigente no Tocantins, previsto no Contrato de Concessão, e de acordo com a regulação da ATR – Agência Estadual Tocantinense de Regulação, que estabelece uma tarifa única para todo o Estado”. Informou.