O caso das crianças que estudavam em Gurupi e mudaram para uma fazenda na divisa de Dueré e encontravam-se afastadas da escola em decorrência da ausência de transporte escolar, fazem com que o prefeito de Dueré, Valdeni Pereira de Carvalho, garantisse que em nenhum momento recusou-se a prestar o competente transporte escolar, mas ele levou em consideram outros exemplos que merecem ser debatidos para evitar que crianças passam 08horas por dia em um ônibus e chegam a andar 140km por dia, como acontece na região de Lagoa da Confusão, enquanto ela s poderiam estudar em escola distantes, apenas, 20 quilômetros de onde mora.
por Wesley Silas
Em nota de esclarecimento ao Portal Atitude, o prefeito de Deuré, Valdeni Pereira de Carvalho, garantiu que a partir desta quarta-feira, 18, a Prefeitura de Dueré passou a oferecer transporte escolar para as duas crianças, que a pouco se mudaram juntamente com a família para a Fazenda Fortaleza, localizada na divisa dos Municípios de Dueré e Gurupi. Agora elas terão que percorrer 104km por dia para ir e retornar a Dueré, caso elas fossem para uma unidade escolar do Município de Gurupi a distância não chegaria a 50km/dia e, evitaria que as crianças permanecem 4:00hs/dia ou 20:00hs semanais desnecessárias dentro de um veículo. (Art. 53 do ECA).
“Inicialmente importante asseverar que o Município de Dueré em nenhum momento recusou-se a prestar o competente transporte escolar e sim explicou aos pais que as crianças poderiam estudar no Município de Gurupi, considerando ser consideravelmente mais próximo e, consequentemente, permaneceriam menos tempo dentro do veículo de transporte escolar”, disse.
O prefeito defendeu que “o Município de Dueré vem chamando a atenção das autoridades para este fato e não concorda em determinar que o transporte seja realizado única e exclusivamente considerando o local de residência do estudante quando presentes variáveis que possam prejudicar o desenvolvimento da criança e até provocar a evasão escolar”.
Disse ainda que é “Importante mencionar que fora ajuizada ACP em face do Município de Dueré, caso idêntico, como forma de obrigar o fornecimento de transporte escolar em região longínqua (limite de território) da sede municipal – 140 quilômetros/dia, região esta que já possui o competente transporte realizado pelo Município de Lagoa da Confusão, há aproximadamente 8 quilômetros/dia, para unidade escolar rural (Assentamento Loroty) que dista em aproximadamente 20 quilômetros da Fazenda Lagoa Bonita”.
O prefeito considerou que “O transporte de escolares é obrigação de todos os entes federados e assim sendo as circunstâncias variáveis, nos casos em tela, localização geográfica, deverá sempre sustentar uma medida interventiva com maior humanidade”.
Defendeu ainda, por meio da nota que “a localização geográfica, pelo princípio da razoabilidade, deverá sempre embasar o pedido e assim garantir ou, pelo menos, possibilitar às crianças um desenvolvimento mais adequado, considerando a própria atividade escolar e, consequentemente, manutenção da inviolabilidade de suas infâncias e dignidades”.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em decorrência da notícia veiculada pelo Portal Atitude Tocantins no dia 14 de setembro de 2019, onde relatou que duas crianças, que a pouco se mudaram juntamente com a família para a Fazenda Fortaleza, localizada na divisa dos Municípios de Dueré e Gurupi, encontravam-se afastadas da escola em decorrência da ausência de transporte escolar, algumas considerações merecem divulgadas.
Inicialmente importante asseverar que o Município de Dueré em nenhum momento recusou-se a prestar o competente transporte escolar e sim explicou aos pais que as crianças poderiam estudar no Município de Gurupi, considerando ser consideravelmente mais próximo e, consequentemente, permaneceriam menos tempo dentro do veículo de transporte escolar.
O que é necessário discutir, inclusive em diversas frentes, é o fato de o transporte escolar possuir outras variáveis, além da residência dos estudantes para o fim de responsabilidades, que devem ser observadas sempre em prol do desenvolvimento integral da criança/estudante, bem como, a sua dignidade.
O Município de Dueré vem chamando a atenção das autoridades para este fato e não concorda em determinar que o transporte seja realizado única e exclusivamente considerando o local de residência do estudante quando presentes variáveis que possam prejudicar o desenvolvimento da criança e até provocar a evasão escolar.
Importante mencionar que fora ajuizada ACP em face do Município de Dueré, caso idêntico, como forma de obrigar o fornecimento de transporte escolar em região longínqua (limite de território) da sede municipal – 140 quilômetros/dia, região esta que já possui o competente transporte realizado pelo Município de Lagoa da Confusão, há aproximadamente 8 quilômetros/dia, para unidade escolar rural (Assentamento Loroty) que dista em aproximadamente 20 quilômetros da Fazenda Lagoa Bonita.
Neste diapasão, mediante deferimento de tutela de urgência, o Município de Dueré vem promovendo o transporte das crianças, todavia, as mesmas chegam a permanecer por mais de 8:00hs/dia dentro de um veículo o que poderia ser facilmente evitado caso o Município vizinho fosse compelido a promover o respectivo transporte, reduzindo de 140km/dia para 40km/dia e, consequentemente, para menos de 4:00hs/dia.
Todas as informações já foram prestadas ao Ministério Público, bem como, ao judiciário, porém a situação ainda persiste.
No caso em questão, a situação se repetirá, as crianças referenciadas na matéria resposta, estudavam no Município de Gurupi, inclusive, nesta condição, restam lançadas, junto ao FNDE, para fins de estatísticas e transferências de recursos para o exercício de 2.020. Todavia, após mudança para outra propriedade, na mesma região, as crianças passaram a residir em propriedade rural no território municipal de Dueré e em caso de determinação ao Município de Dueré, essas crianças permanecerão aproximadamente 8:00hs/dia no interior de um veículo de transporte.
Importante frisar que a unidade escolar do Município de Dueré dista em aproximadamente 52km da Fazenda o que implicará um deslocamento dia de 104km, enquanto para uma unidade escolar do Município de Gurupi a distancia não chegaria a 50km/dia. Isso implica em evitar que as crianças permanecem 4:00hs/dia ou 20:00hs semanais desnecessárias dentro de um veículo. (Art. 53 do ECA)
O Município de Dueré defende que nos caso acima indicados não versam apenas sobre garantir o transporte visando o acesso à educação, mas, especialmente, assegurar o desenvolvimento físico, social e intelectual das crianças. O acesso à educação de forma saudável e como dignidade.
O transporte de escolares é obrigação de todos os entes federados e assim sendo as circunstâncias variáveis, nos casos em tela, localização geográfica, deverá sempre sustentar uma medida interventiva com maior humanidade.
A localização geográfica, pelo princípio da razoabilidade, deverá sempre embasar o pedido e assim garantir ou, pelo menos, possibilitar às crianças um desenvolvimento mais adequado, considerando a própria atividade escolar e, consequentemente, manutenção da inviolabilidade de suas infâncias e dignidades.
Todavia, apesar de buscar melhores condições, essas crianças não podem esperar por uma decisão e o Município de Dueré irá prestar o competente transporte até que alguma outra medida, que preserve o real desenvolvimento dessas crianças, seja determinada pelas autoridades.
Nesta tarde o Prefeito de Dueré esteve novamente na residência das crianças, conforme já acontecera no início da semana passada, explicou a posição municipal, porém garantiu que as crianças irão esperar uma decisão estudando e amanhã dia 18/09/2019 o transporte estará disponibilizado às crianças.
Portanto, o Município de Dueré reforça seu posicionamento de que o caso seja analisado de forma a atender e proteger todos os direitos dessas crianças, seus desenvolvimentos físico, social, cultural e intelectual, preservando especialmente o direito à infância, de forma ampla e absoluta.
Município de Dueré
Valdeni Pereira de Carvalho
Prefeito