Por Wesley Silas
Conforme um documento assinado por Carlos Ricardo Rodrigues, da Assessoria e Consultoria Técnica Especializada, a licitante Agro Ambiental LTDA foi inabilitada “em razão da não comprovação de requisito técnico, de compatibilidade e pertinência com o objeto que se pretende contratar”.
O documento aponta que a licitante teria apresentado documentos que comprovariam atestados de capacidade técnica de prestação de serviços de locação de veículos para o Transporte Escolar incompatíveis com o que se pretende contratar.
“Ocorre que, em virtude de não haver a juntada de elementos que comprovem a veracidade das informações contidas na declaração (atestado), em diligência ao portal da transparência do órgão (https://juazeirodonorte.ce.gov.br/acessoainformacao.php), por meio do linkg http://www.governotransparente.com.br/acessoinfo/13119490/empenhoportipo?tipo=3, acessando os detalhamentos pertinentes a pessoa jurídica AGRO AMBIENTAL, não foi possível identificar a existência de vínculo com o município em razão da prestação, muito menos a concessão do serviço em apreço, sendo levantado indícios de desvio de finalidade quanto ao documento apresentado”, aponta o parecer técnico da Prefeitura de Gurupi.
Confira a íntegra do parecer técnico.
Com a desclassificação, a Prefeitura de Gurupi irá analisar os documentos da segunda colocada.
“O vencedor será divulgado ao final de todas as etapas da licitação”, informou a Prefeitura.
O prazo da concessão do serviço seria de 10 anos, podendo ser renovada a cada cinco anos, em um período máximo de 35 anos e a tarifa pública, que deveria ser paga pelo usuário, foi fixada em R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos) para o primeiro ano da concessão.
Para viabilizar o serviço, a Prefeitura de Gurupi utilizará o modelo de concessão patrocinada com aporte subsidiário, em que o ente público arca com parte dos custos, com fim de reduzir a tarifa para a população. O edital da concorrência informa que, no primeiro ano da concessão, a Prefeitura de Gurupi destinará R$ 120 mil mensais, como forma de subsídio dos serviços. No segundo ano, o subsídio será de R$ 60 mil por mês, o que contribuirá para manter uma tarifa reduzida ao usuário. Será declarada vencedora, a empresa que, além de atender todos os critérios técnicos, ofertar a menor tarifa técnica, que não pode ultrapassar o valor de R$ 5,35 (cinco reais e trinta e cinco centavos), sendo este o valor em disputa, cuja diferença é comportada na parcela subsidiada pelo Município, para que se mantenha o valor da tarifa pública.