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Lar»Educação»Cobrança de mensalidade de Cursos de Pós-Graduação da UFT é questionada na Justiça Federal
Educação

Cobrança de mensalidade de Cursos de Pós-Graduação da UFT é questionada na Justiça Federal

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins5 de fevereiro de 2014 - 15:202 minutos de leitura
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O cidadão Jorgam Soares entrou com uma representação no dia 04/02, junto ao MPF/PRTO para que a UFT se abstenha de cobrar mensalidades nos cursos de Pós-Graduação ofertados no Campus de Palmas (TO), cuja as inscrições começaram no último dia 03 de fevereiro.

Para Jorgam Soares, o princípio da gratuidade do ensino público em Universidades Federais, Estaduais e Municipais, previsto na Constituição Federal, não faz distinção entre os níveis de ensino.  “O princípio da gratuidade do ensino público em Universidades Federais, Estaduais e Municipais, previsto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal, não faz distinção entre os níveis de ensino, ou seja, abrange tanto os cursos de graduação, como os de Pós-Graduação, tornando-se flagrante inconstitucionalidade a cobrança de mensalidade pela UFT”, defende Soares.


Soares afirmou que a ação protocolizada no Ministério Público Federal não é nenhuma aventura jurídica, devido aos vários precedentes no STF e no TRF1.  “Onde a Constituição não fez distinção não é dado ao seu interprete fazê-la, sobre pena de desvirtuar o seu espírito. Desta forma, esta tese defendida em nossa representação protocolizada junto ao Ministério Público Federal, não é fruto de nenhuma aventura jurídica. Do contrário, encontra-se respaldada tanto pela Constituição Federal, como pelos diversos precedentes do STF e do TRF1 sobre o tema”, afirmou Soares.


Ele fez questão de frisar que tomou a iniciativa de provocar o MPF como cidadão para que a Justiça Federal adote as providências para resguardar a gratuidade do ensino superior nas graduações ou pós-graduações ofertadas pelas Universidades Públicas. “A ele (MPF) foi conferido a nobre missão de atuar como defensor da ordem jurídica e da sociedade, preservando os direitos estabelecidos pela Constituição e corrigindo as injustiças sociais”.

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