Redação Portal Atitude
A Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instaurou um pedido de providências para apurar a conduta do juiz Júnior da Luz Miranda, titular da 2ª Vara Criminal de Jales, no interior de São Paulo. A investigação decorre de uma reclamação apresentada pela defesa de um casal condenado pelo magistrado a 50 dias de prisão em regime semiaberto pelo crime de abandono intelectual, após optarem pelo homeschooling (ensino domiciliar) para suas filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem o prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos e enviar a cópia integral dos autos ao órgão superior.

Manifestações em redes sociais e mensagens privadas
A apuração do CNJ abrange a conduta digital do magistrado, que teria comentado publicamente sobre o processo em andamento em uma rede social. Em publicação no Instagram, Miranda respondeu com emojis a um vídeo gravado pela advogada da família, utilizando a expressão “há controvérsias”. A defesa alega violação às normas do CNJ, que vedam expressamente a manifestação de magistrados sobre processos em tramitação.

Adicionalmente, foram anexadas ao pedido de providências mensagens privadas trocadas entre o juiz e a advogada da causa. O teor das comunicações escritas apresenta linguagem informal e menções de caráter subjetivo acerca da possibilidade de absolvição dos réus em segunda instância, conduta que também será avaliada sob o aspecto do decoro funcional.
Negativa de prerrogativas e perspectiva de gênero
O CNJ também investiga o descumprimento do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, medida obrigatória no Judiciário brasileiro. A advogada da família requereu a participação nas audiências de instrução por meio de videoconferência, justificando o pedido por estar no sétimo mês de gestação e, posteriormente, em período de amamentação de um lactante de três meses.
Os pedidos foram indeferidos pelo magistrado, que justificou a decisão sob o argumento de que a medida atendia apenas à comodidade da profissional, sugerindo que o caso fosse substabelecido a outro defensor. Contudo, os registros processuais apontam que o juiz autorizou a participação de testemunhas e de um réu custodiado de forma inteiramente virtual durante o mesmo período.
Desempenho escolar e fundamentos da sentença
Documentos técnicos e laudos pedagógicos anexados aos autos indicam que as adolescentes apresentavam desempenho acadêmico superior à média nacional e mantinham o hábito de leitura regular de cerca de 30 livros por ano. O ensino era ministrado pela mãe, que possui formação acadêmica em Matemática e Pedagogia.
Na peça de condenação, o magistrado havia apontado a ausência de conteúdos sobre sexualidade e gênero como uma falha na formação e considerou preconceituosa a declaração de uma das filhas sobre suas preferências musicais.
Contraponto e situação atual
Em declarações anteriores à abertura oficial do procedimento no CNJ, o juiz Júnior da Luz Miranda refutou a existência de irregularidades em sua atuação. O magistrado confirmou o envio de mensagens privadas à defensora, classificou o contato com os operadores do direito da comarca como habitual e declarou não se recordar da interação pública realizada na rede social.
O processo instaurado pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de justiça, tramita sob sigilo. Procurado para se manifestar sobre a investigação e os critérios adotados na condução da ação penal, o Tribunal de Justiça de São Paulo não emitiu posicionamento oficial até o fechamento desta reportagem.
Discussão jurídica sobre a legalidade do ensino domiciliar
O caso expõe o tensionamento entre as convicções ideológicas e o cumprimento estrito dos ritos processuais e humanitários dentro do Poder Judiciário. Mais do que a discussão jurídica sobre a legalidade do ensino domiciliar no Brasil, a intervenção do órgão regulador evidencia a necessidade de neutralidade dos magistrados, cujo distanciamento público e respeito às prerrogativas de gênero na advocacia constituem pilares fundamentais para a garantia da imparcialidade e do amplo direito de defesa.
Fonte: Brasil Paralelo







