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Lar»Educação»CNJ investiga juiz de Jales após condenação de casal por ensino domiciliar
Educação

CNJ investiga juiz de Jales após condenação de casal por ensino domiciliar

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins12 de julho de 2026 - 17:544 minutos de leitura
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Redação Portal Atitude

A Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instaurou um pedido de providências para apurar a conduta do juiz Júnior da Luz Miranda, titular da 2ª Vara Criminal de Jales, no interior de São Paulo. A investigação decorre de uma reclamação apresentada pela defesa de um casal condenado pelo magistrado a 50 dias de prisão em regime semiaberto pelo crime de abandono intelectual, após optarem pelo homeschooling (ensino domiciliar) para suas filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem o prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos e enviar a cópia integral dos autos ao órgão superior.

Fonte da imagem: Reprodução Brasil Paralelo.

Manifestações em redes sociais e mensagens privadas

A apuração do CNJ abrange a conduta digital do magistrado, que teria comentado publicamente sobre o processo em andamento em uma rede social. Em publicação no Instagram, Miranda respondeu com emojis a um vídeo gravado pela advogada da família, utilizando a expressão “há controvérsias”. A defesa alega violação às normas do CNJ, que vedam expressamente a manifestação de magistrados sobre processos em tramitação.

Reprodução

Adicionalmente, foram anexadas ao pedido de providências mensagens privadas trocadas entre o juiz e a advogada da causa. O teor das comunicações escritas apresenta linguagem informal e menções de caráter subjetivo acerca da possibilidade de absolvição dos réus em segunda instância, conduta que também será avaliada sob o aspecto do decoro funcional.

Negativa de prerrogativas e perspectiva de gênero

O CNJ também investiga o descumprimento do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, medida obrigatória no Judiciário brasileiro. A advogada da família requereu a participação nas audiências de instrução por meio de videoconferência, justificando o pedido por estar no sétimo mês de gestação e, posteriormente, em período de amamentação de um lactante de três meses.

Os pedidos foram indeferidos pelo magistrado, que justificou a decisão sob o argumento de que a medida atendia apenas à comodidade da profissional, sugerindo que o caso fosse substabelecido a outro defensor. Contudo, os registros processuais apontam que o juiz autorizou a participação de testemunhas e de um réu custodiado de forma inteiramente virtual durante o mesmo período.

Desempenho escolar e fundamentos da sentença

Documentos técnicos e laudos pedagógicos anexados aos autos indicam que as adolescentes apresentavam desempenho acadêmico superior à média nacional e mantinham o hábito de leitura regular de cerca de 30 livros por ano. O ensino era ministrado pela mãe, que possui formação acadêmica em Matemática e Pedagogia.

Na peça de condenação, o magistrado havia apontado a ausência de conteúdos sobre sexualidade e gênero como uma falha na formação e considerou preconceituosa a declaração de uma das filhas sobre suas preferências musicais.

Contraponto e situação atual

Em declarações anteriores à abertura oficial do procedimento no CNJ, o juiz Júnior da Luz Miranda refutou a existência de irregularidades em sua atuação. O magistrado confirmou o envio de mensagens privadas à defensora, classificou o contato com os operadores do direito da comarca como habitual e declarou não se recordar da interação pública realizada na rede social.

O processo instaurado pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de justiça, tramita sob sigilo. Procurado para se manifestar sobre a investigação e os critérios adotados na condução da ação penal, o Tribunal de Justiça de São Paulo não emitiu posicionamento oficial até o fechamento desta reportagem.

Discussão jurídica sobre a legalidade do ensino domiciliar

O caso expõe o tensionamento entre as convicções ideológicas e o cumprimento estrito dos ritos processuais e humanitários dentro do Poder Judiciário. Mais do que a discussão jurídica sobre a legalidade do ensino domiciliar no Brasil, a intervenção do órgão regulador evidencia a necessidade de neutralidade dos magistrados, cujo distanciamento público e respeito às prerrogativas de gênero na advocacia constituem pilares fundamentais para a garantia da imparcialidade e do amplo direito de defesa.

Fonte: Brasil Paralelo

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