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Lar»Mulher e Sociedade»Saúde»STJ suspende decisão que determinava retomada imediata da gestão das UPAs em Palmas
Saúde

STJ suspende decisão que determinava retomada imediata da gestão das UPAs em Palmas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins8 de maio de 2026 - 09:133 minutos de leitura
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, sustou os efeitos da decisão liminar que obrigava o Município de Palmas a reassumir a gestão direta das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) em 15 dias. A medida atende a um pedido da prefeitura, que alegou risco de colapso no atendimento de urgência e emergência e desorganização da rede municipal de saúde.

Por Wesley Silas

A controvérsia teve início com uma ação popular movida contra o Município e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, entidade privada que assumiu a gestão das UPAs Sul e Norte. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) havia determinado a suspensão imediata do termo de colaboração, a retomada da gestão direta pelo poder público, o depósito judicial dos valores já repassados à entidade e a aplicação de multa pessoal ao prefeito e à secretária de Saúde.

Confira neste link a decisão 

O Município de Palmas recorreu ao STJ argumentando que a decisão do tribunal estadual comprometeria a assistência à população. Segundo a prefeitura, as UPAs realizam cerca de 60 mil atendimentos mensais e a interrupção abrupta do contrato afetaria escalas médicas de especialistas — como pediatras e ortopedistas —, além de interromper o fornecimento de insumos e medicamentos.

Fundamentos da decisão do STJ

Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin destacou que o instituto da suspensão de liminar é uma medida excepcional, voltada a evitar grave lesão à ordem, saúde e economia públicas. O ministro ressaltou que não cabe ao STJ, neste momento, avaliar o mérito das supostas irregularidades na contratação, mas sim os efeitos práticos da decisão judicial sobre o serviço essencial.

A decisão pontua que a execução imediata da ordem do TJTO exigiria uma recomposição estrutural impossível de ser realizada em curto prazo. Entre os pontos citados estão:

  • Gestão de Pessoal: O remanejamento prévio de 467 servidores municipais para outras unidades dificultaria o retorno imediato à configuração anterior.

  • Abastecimento: O risco de desabastecimento, dado que processos de aquisição pública levam, em média, 75 dias.

  • Impacto Econômico: O potencial prejuízo ao erário decorrente de novas contratações emergenciais e do bloqueio de valores já empenhados na operação.

Manutenção do cenário atual

Com o deferimento do pedido, a gestão compartilhada com a Santa Casa de Itatiba permanece em vigor até que o colegiado do TJTO julgue o mérito dos agravos de instrumento. Caso o tribunal estadual mantenha futuramente a decisão de romper o contrato, o ministro estabeleceu um prazo mínimo de 45 dias para a transição, garantindo tempo para o planejamento administrativo.


A intervenção do STJ reflete a prevalência do princípio da continuidade do serviço público sobre o controle imediato de legalidade administrativa em áreas sensíveis. Ao priorizar a manutenção dos atendimentos em detrimento da fiscalização célere de um contrato sob suspeita, a Justiça evita um vácuo assistencial, mas transfere para o futuro uma definição necessária sobre a transparência e a economicidade do modelo de gestão adotado pela capital tocantinense. O caso evidencia a complexidade da terceirização na saúde, onde a dependência operacional de entidades privadas pode criar situações de irreversibilidade fática que limitam o poder de correção do Judiciário local.

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