O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, sustou os efeitos da decisão liminar que obrigava o Município de Palmas a reassumir a gestão direta das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) em 15 dias. A medida atende a um pedido da prefeitura, que alegou risco de colapso no atendimento de urgência e emergência e desorganização da rede municipal de saúde.
Por Wesley Silas
A controvérsia teve início com uma ação popular movida contra o Município e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, entidade privada que assumiu a gestão das UPAs Sul e Norte. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) havia determinado a suspensão imediata do termo de colaboração, a retomada da gestão direta pelo poder público, o depósito judicial dos valores já repassados à entidade e a aplicação de multa pessoal ao prefeito e à secretária de Saúde.
O Município de Palmas recorreu ao STJ argumentando que a decisão do tribunal estadual comprometeria a assistência à população. Segundo a prefeitura, as UPAs realizam cerca de 60 mil atendimentos mensais e a interrupção abrupta do contrato afetaria escalas médicas de especialistas — como pediatras e ortopedistas —, além de interromper o fornecimento de insumos e medicamentos.
Fundamentos da decisão do STJ
Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin destacou que o instituto da suspensão de liminar é uma medida excepcional, voltada a evitar grave lesão à ordem, saúde e economia públicas. O ministro ressaltou que não cabe ao STJ, neste momento, avaliar o mérito das supostas irregularidades na contratação, mas sim os efeitos práticos da decisão judicial sobre o serviço essencial.
A decisão pontua que a execução imediata da ordem do TJTO exigiria uma recomposição estrutural impossível de ser realizada em curto prazo. Entre os pontos citados estão:
Gestão de Pessoal: O remanejamento prévio de 467 servidores municipais para outras unidades dificultaria o retorno imediato à configuração anterior.
Abastecimento: O risco de desabastecimento, dado que processos de aquisição pública levam, em média, 75 dias.
Impacto Econômico: O potencial prejuízo ao erário decorrente de novas contratações emergenciais e do bloqueio de valores já empenhados na operação.
Manutenção do cenário atual
Com o deferimento do pedido, a gestão compartilhada com a Santa Casa de Itatiba permanece em vigor até que o colegiado do TJTO julgue o mérito dos agravos de instrumento. Caso o tribunal estadual mantenha futuramente a decisão de romper o contrato, o ministro estabeleceu um prazo mínimo de 45 dias para a transição, garantindo tempo para o planejamento administrativo.
A intervenção do STJ reflete a prevalência do princípio da continuidade do serviço público sobre o controle imediato de legalidade administrativa em áreas sensíveis. Ao priorizar a manutenção dos atendimentos em detrimento da fiscalização célere de um contrato sob suspeita, a Justiça evita um vácuo assistencial, mas transfere para o futuro uma definição necessária sobre a transparência e a economicidade do modelo de gestão adotado pela capital tocantinense. O caso evidencia a complexidade da terceirização na saúde, onde a dependência operacional de entidades privadas pode criar situações de irreversibilidade fática que limitam o poder de correção do Judiciário local.







