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Agronegócio

Ibama notifica 699 imóveis rurais no Tocantins para prevenção de incêndios; multas podem chegar a R$ 10 milhões

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins10 de agosto de 2026 - 16:073 minutos de leitura
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Estado registrou 1.109 focos de fogo e mais de 172 mil hectares queimados somente em junho; especialista orienta produtores sobre medidas preventivas

Por Redação

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) notificou preventivamente responsáveis por imóveis rurais localizados em áreas consideradas críticas para incêndios florestais no Tocantins. Segundo levantamento feito a partir da lista publicada no Edital de Notificação nº 44/2026, 699 inscrições de imóveis tocantinenses aparecem no documento. A medida também alcança propriedades na Bahia, Maranhão e Piauí e estabelece orientações para reduzir o risco e a propagação do fogo.

A notificação ocorre em um período de atenção para o estado. Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostram que o Tocantins registrou 1.109 focos de fogo em junho de 2026. No mesmo mês, levantamento do Monitor do Fogo, do MapBiomas, aponta que 172.673 hectares foram atingidos pelo fogo no estado, a maior área queimada entre as unidades da Federação no período.

Entre as medidas indicadas pelo Ibama estão o controle de materiais combustíveis, a proteção de Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais e remanescentes de vegetação nativa, o monitoramento das propriedades durante períodos críticos e a capacitação dos trabalhadores. Para o engenheiro ambiental Rodrigo Ribeiro, da Plêiade, empresa especializada em planejamento, regularização, assessoria e operação ambiental, o principal cuidado é não deixar a prevenção para quando o incêndio já tiver começado.

“O produtor precisa conhecer os pontos mais vulneráveis da propriedade e se antecipar. Esse trabalho envolve planejamento, análise das áreas, monitoramento e orientação das equipes. É justamente essa visão preventiva que buscamos aplicar no acompanhamento ambiental das propriedades, identificando riscos antes que eles se transformem em um problema maior”, explica.

Rodrigo ressalta ainda que as medidas adotadas precisam ser documentadas. Registros fotográficos, mapas, relatórios de acompanhamento e comprovações de treinamentos podem ajudar a demonstrar as ações realizadas pelo responsável pelo imóvel. “Não é apenas uma questão de executar uma medida isolada. É importante organizar as informações da propriedade, acompanhar as áreas de risco e manter registros do que está sendo feito. A assessoria ambiental contínua permite justamente esse acompanhamento, inclusive diante de notificações, fiscalizações e outras exigências dos órgãos ambientais”, acrescenta.

A legislação prevê penalidades para quem deixar de adotar as ações obrigatórias de prevenção e combate. O Decreto Federal nº 12.189/2024 estabelece multas de R$ 5 mil a R$ 10 milhões ao responsável por imóvel rural que não implementar as medidas previstas pelas normas competentes. A notificação, porém, tem caráter preventivo e não significa, por si só, que o proprietário tenha provocado um incêndio. O objetivo é antecipar medidas diante do período de maior risco e reduzir danos ambientais, produtivos e patrimoniais.

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