Por Redação
Na Ação, o Nuamac Palmas aponta que quase um mês após a divulgação do resultado preliminar da prova objetiva, o item 6.1.4 do edital nº 01/2022 foi excluído sem qualquer explicação idônea, violando premissas básicas do concurso.
“Os candidatos foram pegos de surpresa com a publicação dessa retificação. Alterações em editais são possíveis apenas em algumas situações, seja por imposição da lei ou para corrigir erro material, mas jamais em momento posterior, após a realização das provas, com aconteceu neste certame”, destaca a coordenadora em substituição do Nuamac Palmas, defensora pública Karla Letícia de Araújo Nogueira que assina a ACP.
Assim, a Defensoria Pública requer que torne sem efeito a retificação e caso esse pedido não seja acatado até o julgamento definitivo do mérito, que sejam reservadas as cotas para candidatos(as) com deficiência, sendo a primeira nomeação na 5ª convocação e as demais no intervalo que representam a 10ª, 20ª, 30ª, 40ª e 50ª convocação e assim sucessivamente, a serem providas por cargo e especialidade.