Por Wesley Silas
Segundo o advogado e engenheiro agrônomo em Formoso do Araguaia a decisão ainda cabe recurso, mas a tendência é que a decisão seja mantida em outras instâncias.
No âmbito jurídico, mesmo que se recorra a outras instâncias, a tendência é de manutenção da decisão do juiz federal, e primeiro grau. Aqui não entro no mérito sobre questão indígena, que tem naturalmente suas razões do ponto de vista sociológico. A questão é a injustiça com famílias de assentados, que já foram ‘tangidos‘ da Ilha do Bananal na década de 90, e agora são ‘tangidos’ novamente, por falta de apoio firme das autoridades municipais que deveriam protegê-los. Além do que existe uma irracionalidade na questão da proporcionalidade da área a ser demarcada. Estamos falando de mais de 20 mil hectares, praticamente o tamanho da área plantada do projeto rio formoso. Área férteis entre os Rios Formoso e Javaé. O impacto social será dramático”, Avalia Parente sobre a sentença é do juiz federal Eduardo Ribeiro, da Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi, publicada nesta quinta-feira (8). Ele alega que apenas a Fundação Bradesco apresentou defesa no período mais importante e acusa as autoridades por “omissão e irresponsabilidade frente ao impacto econômico social que a demarcação. O próprio MPF diz que não houve interesse de quem deveria contestar a portaria, apenas a Fundação Bradesco apresentou defesa no período mais importante”, reitera o advogado.
Em julho de 2021 as famílias de assentados chegaram a fazer um protesto contra a demarcação da área.
“Queremos uma solução para nós assentados. Nós não invadimos essa terra, fomos assentados legalmente”, disse na época ao Portal Atitude, Sinária Aguiar, que é umas das líderes do P.A Caracol.
A reserva
A delimitação da área da reserva foi feita com base em pesquisas antropológicas. Para o juiz, ficou constatado que os Ãwa do Araguaia (Avá-Canoeiro do Araguaia) estão na região ao menos desde meados do século XIX após diáspora ocorrida devido os embates constantes na região do Rio Tocantins.
Para o juiz a demarcação se trata de uma revisão “erro histórico cometido com a etnia Ãwa” e a reserva não se trata de uma extensão de áreas indígenas já existentes, mas a criação de área nova reserva “após o devido reconhecimento da ancestralidade da ocupação daquele território.”
Segundo a Justiça Federal, durante o ano foram realizadas audiências e reuniões de conciliação com o Incra e com os donos de terras dentro da área demarcada, mas não foi possível chegar a um acordo.
A área abrange a quase totalidade do P.A Caracol onde se encontram 106 famílias assentadas. Todos os afetados diretamente deverão ser indenizados em até 18 meses a contar da publicação da sentença. (Com informações do G1)