Jaime Xavier, ex-presidente da Acig, foi incisivo nas redes sociais contra o feriado citando Lei Federal e parecer do MTE. Ele também criticou entidades que defendem os empresários, principalmente a Fecomércio, por aceitar o feriado “ilegal”. ACIG se posiciona.
Por: Philipe Ramos
O feriado de Nossa Senhora da Natividade é motivo de indignação nas redes sociais. O empresário gurupiense e ex-presidente da ACIG (Associação Comercial e Industrial de Gurupi), Jaime Xavier, publicou um vídeo na manhã desta sexta-feira (8) criticando o feriado e principalmente as entidades patronais, associações comerciais e câmara de dirigentes lojistas por não defenderem os interesses dos empresários contra uma Lei que ele diz ser “ilegal, imoral e irresponsável”.
Nossa Senhora da Natividade é a padroeira do Tocantins. Comemorado em 8 de setembro o feriado foi instituído em 28 de dezembro de 1993 pela Lei n° 627, decretada e sancionada pelo Governador na época, Moisés Avelino.
Segundo Jaime Xavier a Lei Federal 9.093 e um parecer do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) tornam o feriado da Padroeira ilegal. “Lei federal 9093 e MTE dizem que 8/9 não é feriado, “leizinha estadual e entidades patronais” que sim, confiar em quem?”, publicou Jaime.
A Lei Federal citada por Jaime, 9.093 de 12 de setembro de 1995, diz que feriados religiosos são definidos por Lei Municipal e não pelo Estado, como é o caso da data em comemoração à Nossa Senhora da Natividade. “São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”, decreta a Lei.
O parecer do MTE no qual Jaime se refere é um documento expedido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins após ser questionado por escritório de Contabilidade aponta que o feriado do dia 08/09 se trata de um feriado religioso, previsto em lei estadual e não municipal. “Tal dia não deve ser considerado feriado para fins trabalhistas, a menos que haja previsão explicita em acordo ou convenção coletiva de trabalho”, aponta o documento assinado pelo Auditor Fiscal do Trabalho, Felipe Póvoa Araújo.
Crítica a Fecomércio
Para Jaime, a Fecomércio deveria combater a ilegalidade e defender a classe empresarial. “Ao negociar a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) aceitou dar a esse feriado ilegal, o mesmo tratamento dado aos feriados legais, com isso voltou a admitir a legalidade do feriado ilegal. Estranho imaginar que diante de um conflito, a assessoria jurídica da Fecomércio continue se posicionando contra os empresários, uma lei federal e um parecer do MTE, para defender uma lei estadual ilegal”, criticou.
No Jornal do Tocantins desta sexta, a Fecomércio informou que “hoje é facultada a abertura do comércio em geral, limitando a jornada de trabalho em seis horas diárias, devendo essas horas serem pagas em dobro e discriminadas no contracheque, sendo vedada a compensação das mesmas, conforme informou a Federação do Comércio do Estado (Fecomércio)”.
Mais críticas
Em vídeo publicado nesta sexta, Jaime questionou também todas as entidades que defendem os empresários. “Mas e os desempregados como ficam? Como fica a saúde sucateada, sistema educacional falido e a infraestrutura parada? É um Estado pobre que deveria estar trabalhando. As entidades patronais, as Associações Comerciais e CDL’s estão paradinhos. Só ganha quem tem carteira assinada”, disse Jaime.
Posicionamento da ACIG
A ACIG, por meio do Presidente Adailton Fonseca, enviou nota ao Atitude Tocantins criticando o feriado e a Assembléia Legislativa do Estado, semelhante aos comentários de Jaime Xavier, mas que não pode recomendar o descumprimento de uma lei vigente. Segue a nota na íntegra: “A lei federal 9093/95 autoriza aos estados apenas um feriado, que é sua data magna, que já o temos em nosso Estado, dia 05 de outubro. Contrariando a legislação federal, em nosso entendimento, foi criado pela lei estadual 627/93 em Tocantins, o feriado de Nossa Senhora de Natividade em 08/09. Consideramos que esta lei estadual, está em desconformidade com o ordenamento jurídico nacional. Desta forma também a considera, o Ministério do Trabalho de Tocantins, com parecer emitido desprezando tal feriado. Temos ainda algumas convenções coletivas, que reconhecem o feriado e autoriza o trabalho com pagamento de horas extras, como a do comércio. A ACIG institucionalmente não pode recomendar o descumprimento de uma lei vigente, por isso entendemos que nossa Assembléia Legislativa, deveria tratar o assunto e resolver tal situação, criada por ela mesma, revogando de uma vez por todas esta lei, que causa dúvidas e prejuízos a atividade econômica em todo Estado”