O Ministério Público, representado pelo promotor de justiça, Reinaldo Koch Filho, manifestou pelo arquivamento na ação de abuso de autoridade promovida pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) contra o diretor do Naturatins, em Gurupi, Antônio Carlos Miranda, que chamou a Polícia para expulsar o diretor do Sindicato em Gurupi, João Gualberto Lopes Lima da sede do órgão.
por Redação
O caso aconteceu em janeiro deste ano quando o gerente da unidade do Naturatins em Gurupi, Antônio Carlos Miranda, solicitou um fim de uma reunião na repartição pública devido a falta de comunicação prévia, causando prejuízo ao atendimento público do órgão e, em seguida chamou a Polícia a fim de retirar o representante do SISEPE do local.
Conforme o promotor de Justiça, “o direito à liberdade sindical não pode ser exercido de qualquer maneira, em qualquer horário e em qualquer local”.
Ele citou que “o entendimento de que, em analogia ao artigo 13 da Lei 7.783/1989, a reunião sindical dentro da repartição pública deveria ser solicitada/comunicada à direção do órgão com 72 horas de antecedência” para que o órgão organize para não violar o princípio da continuação do serviço público.
“Portanto, não há o que se falar em atentado ao direito de reunião, visto que o direito de reunião não pode ser exercido de qualquer maneira, em conflito com o princípio da continuidade do serviço público, um dos princípios basilares do Direito Administrativo”, manifestou o promotor Reinaldo Koch Filho ao requerer o arquivamento do caso, conforme aponta o texto abaixo: