Todos os dias acidentes provocado por imprudência como foi o caso do capotamento no Centro de Gurupi no último sábado, 13, e a falta de conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que obriga os motoristas abrirem caminho para ambulâncias e viaturas da polícia e assim não provoque acidentes, como aconteceu no início da tarde desta quarta-feira, 17, envolvendo duas viaturas da Polícia Militar.
De acordo com o perito que atendeu o caso, Jonair Rocha, o acidente aconteceu quando os policiais militares estavam conduzindo um preso, suspeito de roubar um veículo na cidade, para a Central de Flagrante, envolvendo uma viatura Fiat Palio Weekend que estava com o preso no camburão e a CPU que vinha atrás na camionete L-200.
“Quando cheguei lá já tinha acontecido, mas conforme relatos dos policiais militares, a Palio Weekend estava com a sirene ligada e um carro vermelho parou para eles passarem, mas, vinha uma moto que atravessou na frente no cruzamento e a Pálio teve que frear para na não bater no motoqueiro e a camionete que vinha atrás bateu na traseira do veículo”, explicou Jonair.
O que diz o CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
Artigo 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
VI – os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
- a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
- b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
(…)
Ainda de acordo com o CTB, em seu capítulo reservado às penalidades, representa infração gravíssima não dar passagem a veículos de emergência devidamente sinalizados:
Artigo 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.