Mayllon Pereira dos Santos, vulgo Gaúcho, Michel Andrade de Castro e Marcos Miranda, vulgo Marquinho foram condenado a 11 anos e 03 meses de reclusão pelo assalto a uma agência do Banco do Brasil em Gurupi no dia 11 de junho de 2017.
por Wesley Silas
Eles foram presos no dia 25 de junho durante uma operação contou com a participação dos policiais da DEIC SUL e DEIC NORTE.
O Mayllon Pereira dos Santos, Michel Andrade de Castro e Marcos Miranda foram condenado no dia 10 de maio a pena de 11 anos e 03 (três) meses de reclusão e ao pagamento de 207 dias-multa
Na sentença, a juíza titular da 2ª Vara Criminal de Gurupi, Drª Joana Augusta Elias da Silva, cita que os acusados mediante a violência e grave ameaça com emprego de arma de fogo subtraíram da agência do Banco do Brasil, aproximadamente, R$ 5.919.220,00 pertencentes ao Banco do Brasil, SERET (Serviço Regional de Tesouraria).
Os acusados foram também qualificados pelo crime de latrocínio consumado durante a fuga ao atingir Raylane Morais na Rua S-15 no setor Sol Nascente. “Os denunciados, utilizando-se de fuzis, efetuaram disparos na direção de veículos em movimento, vindo a atingir a vítima Raylane Rocha de Morais […]A vítima teve lesões graves, restando configurado o crime de latrocínio consumado”, cita a magistrada.
Na sentença a juíza levou em conta também os quatro veículos incendiados durante o assalto, sendo eles: uma pick-up Saveiro, uma motocicleta Honda pertencente a um vigilante, uma Parati Sunset, um Fiat Pálio Weekend e um fiat Punto.
Com relação aos veículos apreendidos nos autos sendo eles um caminhão Mercedez Bens Baú 15/13, em nome de Maria do Socorro Madeira e um Fiat/Strada Advent Flex, uma caminhonete Amarok CD 4×4 High e uma caminhonete Hilux CD 4×4 adquiridos de origem ilícita serão repassados para a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins.
“Inclusive, as caminhonetes e o veículo Fiat/Strada já se encontram acautelados na DEIC Sul desta cidade, a fim de que sejam usados no combate e prevenção aos crimes de alta complexidade, notadamente o crime de roubo, o qual lesa a sociedade em geral, que sofre de perto as consequências do alarmante aumento da criminalidade”, considerou a magistrada na sentença.