A informação apurada pelo Portal Atitude é de que o advogado foi preso por tentar entrar com três aparelhos celulares no Presídio Agrícola Luz do Amanhã, em Cariri, no sul do Tocantins. Em nota, a OAB-TO se manifestou sobre o caso.
Por Régis Caio
O fato aconteceu na manhã desta terça-feira (04). Agentes penais conduziram o advogado e uma assistente até a delegacia Central de Flagrantes de Gurupi para serem ouvidos pelo delegado plantonista. A polícia não divulgou o nome do advogado.
A OAB- TO, seccional de Gurupi, enviou um representante para acompanhar o caso. Ainda está sendo apurado sobre o que teria motivado a ação. Um detento da unidade prisional também foi levado para a delegacia para prestar depoimento.
O crime de ingresso de aparelho celular em estabelecimento prisional passou a ser previsto no artigo 349-A, introduzido pela Lei 12.012, de 6 de agosto de 2009: “Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico, de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena — detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”
Nota OAB-TO
O presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga, se manifestou através de nota e disse que acompanha o caso para definir as medidas pertinentes.
“A OAB Tocantins, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, nesse momento, está acompanhando o caso para garantir as prerrogativas profissionais do advogado. A OAB/TO analisará as circunstâncias do caso para definir as medidas institucionais pertinentes, com a cautela e o rigor relacionados à situação”.
Gedeon Pitaluga
Presidente da OAB/TO