Com a sanção da Lei 13.106/2015 que altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece pena de até quatro anos de prisão para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência psíquica para crianças ou adolescentes, surge a necessidade de que passe a valer em sua eficácia há necessidade de fiscalização.
Após esta lei, algumas cidades do Brasil, aumentaram a fiscalização sobre a venda de bebidas alcoólica para menores. Em Manaus (AM), por exemplo, a Polícia Militar em parceria com o Conselho Tutelar e o Juizado da Infância e da Juventude a passaram a fiscalizar as áreas com grandes concentrações de bares. A nova lei prevê prisão de dois a quatro anos para quem descumprir a determinação e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
![Agente-1 Agentes de proteção estão com atividades suspensas há cinco anos por causa veículo Agente-1 Agentes de proteção estão com atividades suspensas há cinco anos por causa veículo](http://www.atitudeto.com.br/wp-content/uploads/2015/03/Agente-1.jpg)
Depois da alteração desta lei, em Gurupi, pelo menos até momento, as autoridades ainda não se manifestaram como será feita a fiscalização e existe também a necessidade de que seja resolvido o problema a falta de agentes do Juizado da Infância e da Juventude nas ruas que, segundo o agente de Proteção da Infância e Juventude, Pablo Assunção Vargas, está suspenso devido a falta de um veículo.
“Atualmente os agentes de proteção estão com quadro reduzido depois da suspensão das atividades de fiscalização devido a falta de veículo, e atualmente estamos apenas fazendo as autorizações de viagens nacionais”, disse.
Ainda conforme o agente, há mais de cinco anos as fiscalizações deixaram de acontecer pelos agentes, ficando assim limitado ao Conselho Tutelar e a Polícia Militar. “Tem mais de cinco anos que estão suspensas e o principal motivo foi a falta de veículo para realizar os trabalhos. Na época tinha atuavam cerca de 20 agentes”, disse.
Pablo Assunção defendeu ainda que, caso os agentes voltem a atuar iria contribuir melhor no cumprimento da Lei 13.106/2015.
“Este trabalho de fiscalização de bebidas alcoólica para menores era feito por nós e agora como a lei se tornou mais rigorosa com relação a quem vende bebidas alcoólicas nós temos que aguardar se o serviço vai ser normalizado e reestruturado para vermos a nossa área de atuação”, explicou.
SOBRE ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES DO AGENTE DE PROTEÇÃO
Dentre várias atribuições de um Agente de Proteção da Infância e Juventude cumprir ordem ou diligência, relatar à Autoridade Judiciária qualquer ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente; Lavrar auto de infração quando constatar violação das normas de proteção à criança e o adolescente que tipifiquem infrações administrativa, Fiscalizar a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes nos locais e eventos definidos na Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; solicitar, no exercício de suas funções, sempre que necessário, o auxílio de força policial para coibir ou prevenir ameaça ou violação de direito da criança ou adolescente, relatando a ocorrência, imediatamente, se possível, à Autoridade Judiciária e inspecionar previamente locais e estabelecimentos a fim de averiguar mediante Alvará de entrada e permanência de criança ou adolescente em estádio, ginásio e campo desportivo, bailes ou promoções dançantes, boates ou congêneres, casa que explore comercialmente diversões eletrônicas e estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão, bem como para participação de criança ou adolescente em espetáculos públicos. (Com informações do edital do Edital de processo seletivo público para preenchimento de 20 vagas da divisão de Agentes de Proteção Voluntária do Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Araguaína (TO).